Na
primeira votação, o placar foi por 472 votos favoráveis e 22 contra. Já na
segunda votação, a PEC que põe fim à escala 6x1 foi aprovada com 461 votos a
favor e 19 contra
Diario
de Pernambuco e Agência Câmara
Discussão e Votação de Proposta de Emenda à Constituição que põe fim à escala de trabalho 6x1 (Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (27), em
primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que põe fim à
escala de trabalho 6x1.
Na
primeira votação, o placar foi por 472 votos favoráveis e 22 contra. Já na
segunda votação, a PEC foi aprovada com 461 votos a favor e 19
contra.
No
primeiro turno, todos os deputados federais de Pernambuco a favor da proposta,
que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois
de descanso.
Mais
tarde, na segunda votação, o deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE) estava
ausente. Os demais integrantes da bancada pernambucana mantiveram votos
favoráveis à PEC.
Confira
a lista completa:
Primeiro
turno
Votos
favoráveis:
- André Ferreira (PL-PE)
- Augusto Coutinho (Republicanos-PE)
- Carlos Veras (PT-PE)
- Clarissa Tércio (PP-PE)
- Clodoaldo Magalhães (PV-PE)
- Coronel Meira (PL-PE)
- Eduardo da Fonte (PP-PE)
- Eriberto Medeiros (PSB-PE)
- Felipe Carreras (PSB-PE)
- Fernando Coelho (União-PE)
- Fernando Monteiro (PSD-PE)
- Fernando Rodolfo (PRD-PE)
- Guilherme Uchoa (PSD-PE)
- Iza Arruda (MDB-PE)
- Lucas Ramos (PSB-PE)
- Luciano Bivar (MDB-PE)
- Lula da Fonte (PP-PE)
- Maria Arraes (PSB-PE)
- Mendonça Filho (PL-PE)
- Pastor Eurico (PSDB-PE)
- Pedro Campos (PSB-PE)
- Renildo Calheiros (PCdoB-PE)
- Silvio Costa Filho (Republicanos-PE)
- Túlio Gadêlha (PSD-PE)
- Waldemar Oliveira (Avante-PE)
Segundo
turno
Votos
favoráveis:
- André Ferreira (PL-PE)
- Augusto Coutinho (Republicanos-PE)
- Carlos Veras (PT-PE)
- Clarissa Tércio (PP-PE)
- Clodoaldo Magalhães (PV-PE)
- Coronel Meira (PL-PE)
- Eduardo da Fonte (PP-PE)
- Felipe Carreras (PSB-PE)
- Fernando Coelho (União-PE)
- Fernando Monteiro (PSD-PE)
- Fernando Rodolfo (PRD-PE)
- Guilherme Uchoa (PSD-PE)
- Iza Arruda (MDB-PE)
- Lucas Ramos (PSB-PE)
- Luciano Bivar (MDB-PE)
- Lula da Fonte (PP-PE)
- Maria Arraes (PSB-PE)
- Mendonça Filho (PL-PE)
- Pastor Eurico (PSDB-PE)
- Pedro Campos (PSB-PE)
- Renildo Calheiros (PCdoB-PE)
- Silvio Costa Filho (Republicanos-PE)
- Túlio Gadêlha (PSD-PE)
- Waldemar Oliveira (Avante-PE)
Ausência:
- Eriberto Medeiros (PSB-PE)
O
projeto
O
texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo
Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes
(PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika
Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.
Segundo
o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e
haverá uma transição para chegar às 40 horas.
Depois
de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois
dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos
domingos.
Também
a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em
um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da
promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante
esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar
a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a
transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Piso
salarial
A
PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de
descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer
redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A
manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.
No
entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma
de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência
(equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em
contratos de mão de obra com a administração pública.
Regimes
diferenciados
Apesar
de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela
permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes
diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos
ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para
esses casos, como da escala 12x36 e atividades essenciais de saúde,
segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos
coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de
compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal
remunerado dentro do mês-calendário.
Assim,
os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro
período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de
trabalho.
Menos
horas
A
mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas
em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão
também com os dois dias de descanso remunerado semanal.
Outro
ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda
constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos
coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis
com o novo patamar.
Microempreendedor
Fruto
das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo
para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para
diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs),
microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora
não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de
um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os
valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples
Nacional.
A
PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de
emprego.
Sem
limite
Sob
o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador
como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração
do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam
aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima
de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87
(R$ 8.475,55 de teto).
A
exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver
previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O
repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não
será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de
quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas
a essa regra.
Como
essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda
constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar
jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo
coletivo ou convenção para determinada carreira.
Terceirização
A
fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado
na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a
mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao
aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a
administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O
aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve
contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos
(pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de
serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de
rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de
colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).
Para
todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários
e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da
jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.
Se a
mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a
partir da data de sua formalização.
Assim,
os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de
publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na
transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.

