Seleção
brasileira jogará contra os japoneses na próxima segunda-feira, às 14h. Veja o
que a lei diz sobre folga, compensação e assistir aos jogos no expediente.
Por Redação
g1
Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. — Foto: Reuters/Sam Navarro
Na
próxima segunda-feira (29), a seleção brasileira de Carlo
Ancelotti enfrentará o Japão pela Copa do
Mundo de 2026. Para além de ser a primeira partida de mata-mata das
equipes, há outra coisa que difere esse jogo dos demais: ele será o
primeiro a acontecer em horário comercial de um dia últil, às 14h.
Para
quem quer acompanhar a trajetória da equipe canarinho rumo ao hexa, a partida
no início da tarde pode ser um impeditivo por coincidir com o horário
de trabalho de muitos brasileiros
Mas,
afinal, o trabalhador pode se ausentar do serviço ou reduzir a jornada para
assistir ao jogo entre Brasil x Japão?
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Para ajudar no planejamento, o g1 conversou
com advogados trabalhistas, que explicam como a legislação trata
situações de liberação, acordos e faltas relacionadas à Copa.
Folga
ou não?
O
ponto de partida é direto: dia de jogo da seleção não é feriado. A
legislação não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, e a
jornada regular de trabalho continua valendo.
Ou
seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do
horário ou da fase da competição.
A
liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da
decisão da empresa.
Empresas como a startup GetNinjas, em São Paulo, enfeitou o ambiente de trabalho para a Copa do Mundo e permitirá que funcionários assistam aos jogos em casa ou no próprio escritório — Foto: Marcelo Brandt/G1
Muitos
empregadores têm o costume de liberar a equipe durante os jogos, reduzir a
jornada ou permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente
de trabalho. Outras empresas mantêm o funcionamento normal e tratam o jogo como
qualquer outra atividade externa ao expediente.
Quando
a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é
considerada remunerada. Essa é uma prática comum em anos de Copa e
pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador
deixe clara a regra.
Em
muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a
partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos no
atendimento ou no fluxo de trabalho.
O
advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro,
Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a compensação pode ser
exigida quando a empresa opta pela liberação parcial ou total em horário de
expediente.
A
compensação precisa ser combinada e respeitar os limites diários de
jornada. Isso significa que o funcionário não pode ser obrigado a trabalhar
além do permitido em lei, mesmo que a reposição seja consequência dos jogos da
Copa.
Zangiácomo
reforça que a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por
dia” e que o acordo “precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja
surpreendido depois”.
Segundo
ele, é possível compensar em até um ano, desde que feito o tipo correto de
acordo — individual verbal, individual escrito ou coletivo, respectivamente.
Já
a falta injustificada em dias de jogo continua sendo
considerada uma ausência comum. O trabalhador pode sofrer desconto
das horas e perder o descanso semanal remunerado.
Advertências
ou suspensões podem ocorrer em caso de reincidência, mas os especialistas
reforçam que faltar apenas para assistir a uma partida, sem avisar ou negociar
antes, não configura motivo para justa causa.
O argentino Gustavo Gagliano , 19 anos, trabalha como barbeiro em Copacabana — Foto: Marcos Serra Lima/g1
Para
quem trabalha em regime de escala ou atua em setores essenciais — como saúde,
transporte, segurança e serviços de atendimento ao público — o esquema é ainda
mais rígido.
Segundo
Zangiácomo, os setores com operação ininterrupta enfrentam ainda mais limites,
porque “a empresa não pode comprometer atividades essenciais por causa da
Copa”, o que exige planejamento prévio e diálogo para minimizar impactos.
Nessas
situações, acordos individuais são mais comuns. Supervisores
avaliam as condições operacionais e decidem caso a caso, o que torna
fundamental que o trabalhador se antecipe e converse com antecedência.
Zangiácomo
também alerta que assistir ao jogo sem autorização, mesmo dentro do local de
trabalho, pode ser interpretado como indisciplina.
“Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão”, afirma.
Os
advogados destacam ainda que, em qualquer cenário, o diálogo é a melhor
estratégia. A falta de uma regra única obriga empresas e funcionários a
negociarem soluções práticas, evitando surpresas e conflitos. Documentar
essas decisões ajuda a garantir segurança para as duas partes.
Quando
serão os próximos jogos do Brasil?
Caso
a seleção avance na competição, trabalhadores e empregadores terão de se
programar. Isso porque uma eventual semifinal do Brasil está marcada para
as 16h (de Brasília) de 15 de julho, uma quarta-feira.
As
demais partidas da equipe na fase eliminatória, porém, serão disputadas
aos finais de semana.
Confira
quando a seleção brasileira deve jogar no mata-mata da Copa:
- 16 avos de final: com
a liderança do Grupo C, o Brasil enfrentará o Japão, segundo colocado do
grupo F. A partida está prevista para 29 de junho (segunda-feira), às 14h
(de Brasília), em Houston.
- Oitavas de final: caso
avance, a seleção brasileira enfrentará o vencedor do confronto entre o
segundo colocado do Grupo E e o segundo colocado do Grupo I. A partida
está prevista para 5 de julho (domingo), às 17h (de Brasília), em Nova
Jersey/Nova York.
- Quartas de final: se
chegar entre os oito melhores, o Brasil voltará a campo em 11 de julho
(sábado), às 18h (de Brasília), em Miami.
- Semifinal: em caso
de classificação, a seleção disputará a semifinal em 15 de julho
(quarta-feira), às 16h (de Brasília), em Atlanta.
- Terceiro lugar: caso
o Brasil perca a semifinal, disputará a terceira colocação em 18 de julho
(sábado), às 16h (de Brasília), em Miami.
- Final: se avançar até a decisão, o Brasil jogará a final da Copa do Mundo em 19 de julho (domingo), às 16h (de Brasília), em Nova York/Nova Jersey.



