Prédios
públicos do município foram pintados de amarelo, cor predominante do PSB,
partido ao qual o ex-prefeito Gustavo Adolfo é filiado
Jorge
Cosme / Diário de Pernambuco
MPPE identificou cinco prédios públicos pintados com a cor amarela durante a gestão de Gustavo Adolfo. (Foto: Reprodução)
O
ex-prefeito de Bonito Gustavo Adolfo (PSB) foi condenado a arcar com
recursos próprios a repintura dos prédios públicos da cidade. Segundo a
decisão, durante a gestão de Adolfo no município do Agreste de Pernambuco,
cinco prédios foram pintados de amarelo, cor característica do PSB, partido ao
qual é filiado. Cabe recurso à decisão.
Na
ação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) afirma
que o prefeito agiu em desacordo com lei municipal que padroniza as pinturas
dos prédios públicos.
Foram
pintados de amarelo, segundo o MPPE, os prédios da Prefeitura Municipal de
Bonito; Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo; Colégio
Municipal Paulo Viana de Queiroz; Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos; e Secretaria de Administração e Governo.
O
MPPE afirma na ação que oficiou o então prefeito, mas ele seguiu com as
pinturas. Ao órgão, Gustavo Adolfo declarou que apenas estava revitalizando os
prédios e que a pintura não se enquadrava nas hipóteses da lei.
"A lei é inequívoca ao estabelecer que as cores utilizadas na pintura dos prédios públicos não poderão corresponder à utilização e/ou padrão estabelecidos por qualquer partido político", rebate o MPPE. As cores da bandeira de Bonito são verde e cinza.
O
ex-prefeito apresentou defesa reforçando que a lei se refere a construção ou
reforma, o que não teria ocorrido no caso. Segundo ele, seria facultativo ao
gestor adotar medidas para adequações de prédios já existentes.
Ele
também argumentou que agiu conforme o princípio da economicidade. "A
revitalização das pinturas dos prédios proporcionam uma economia significante
comparando-a com o custo na aplicação de uma nova pintura", declarou no
processo.
Sentença
A
sentença foi assinada no último dia 28 de junho pela juíza Simony de Fátima de
Oliveira Emerenciano Almeida, da Vara Única da Comarca de Bonito, do Tribunal
de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Na
decisão, Almeida diz estar descaracterizada a tese de simples
"manutenção" de uma cor preexistente e desgastada. "Houve, sim,
um dispêndio de recursos públicos (mão de obra e material) para ativamente
pintar os prédios com a referida cor", afirma.
"A utilização de cores associadas a determinado partido político ou campanha eleitoral na pintura de bens públicos é uma das mais clássicas e reprováveis formas de violação ao princípio da impessoalidade", acrescenta a juíza. Segundo ela, a escolha pelas cores do partido configura "nítido propósito de vincular as obras e bens do município diretamente à pessoa do administrador", caracterizando ato de promoção pessoal.
Gustavo
Adolfo foi condenado a promover "às suas expensas com recursos
próprios/particulares, a completa repintura dos prédios públicos". A
decisão fixou o prazo de 60 dias para o cumprimento integral da obrigação a
partir do trânsito em julgado.
A
sentença também aplica multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da
medida. A juíza ainda condena o réu a se abster, durante sua gestão, de adotar
condutas violadoras do princípio da impessoalidade, como utilização de cores,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Gustavo
Adolfo foi prefeito de Bonito de 2017 a 2024.
Em
nota, a defesa do ex-prefeito destaca que a sentença não menciona atos que
poderiam ensejar improbidade administrativa. "Tampouco há o que se falar
em hipóteses de inelegibilidade ao ex-prefeito Gustavo Adolfo", afirma.

