Nós temos um Código Sanitário Municipal – Lei nº 2.548, de 15 de dezembro de 2009 – uma cópia quase fiel ao Decreto Estadual nº 20.786/1998 – que institui o Código Sanitário Estadual, e ele praticamente foi criado para acabar com as distorções que existiam para o licenciamento dos estabelecimentos comerciais no município. Explico: para licenciar por exemplo um trailer tinha que liberar uma DAE – Declaração de Arrecadação Estadual no Valor de R$ 232,00, isso em 2009 – hoje custa apenas R$ 12,00, com a aprovação do Código Municipal. Além do código temos a legislação federal em que são baseadas todas as regras para funcionamento de serviços de alimentação, serviços de saúde, medicamentos e toxicologia, dentro de cada legislação pertinente para o cumprimento das normas sanitárias vigentes.
Só que em Araripina, a regra é flexibilizar as leis, e lei como todo mundo sabe, não é para se discutir é para se cumprir.
Estou apenas fazendo um desabafo por ser tachado de chato e que algumas pessoas que se acham investidos de poder e de um cargo, acreditam que podem transgredir as leis jogando na minha cara que comigo tudo tem que ser na linha, certinho e pronto. Não é assim. Quando fazemos uma vistoria em um estabelecimento e nos deparamos com muitas inconformidades, a regra é orientar o proprietário para que ele se adéque as normas preconizadas. Isso é ser flexível.
O que não podemos é emitir um documento para um estabelecimento que não tem interesse nenhum em garantir qualidade dos seus serviços colocando em risco a saúde das pessoas, aí sim o rigor da lei deve prevalecer e não se deve fazer vista grossa nesses casos.
Sabemos muito bem que em nosso município existe uma gama de serviços que são prestados a população e que não atendem as normas sanitárias, especialmente restaurantes, bares, lanchonetes e outros do gênero. Parte deles só procura a Vigilância Sanitária quando precisam de empréstimos, aí são hábeis em exigir rapidez do departamento para agilizar suas visitas para a então liberação da licença sanitária de funcionamento.
Tem sido difícil o cumprimento das normas quando quem deveria zelar por elas tem interesse apenas em fragilizá-las, para o bem dos interesses políticos e para não macular a imagem de quem estar no poder. Como dizia Rui Barbosa “a existência do elemento servil é a maior das abominações” e isso tem servido de eixo para os desmandos que podem provocar um tremendo desrespeitos às normas constituídas.
Flexibilizar no caso das ações de Vigilância Sanitária, tem sim meios, prazos e determinações, mas que prevalecem as exigências no cumprimento das leis e normas, para que a própria população seja protegida contra aqueles que não querem o nosso bem.
O famoso “jeitinho brasileiro”, que em muitos casos é a maneira criativa de resolver certos problemas, também pode ser entendido como maneira de burlar as leis, corrupção, quebra de normas sociais, etc. No caso do “jeitinho da flexibilização das leis” usa-se a “criatividade” (no mau sentido) para cumprir metas, disfarçar a falta de competência e favorecer seus pares.
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