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m dia desses fui procurado por um pai de uma criança (que foi a óbito) e que queria com minha ajuda responsabilizar o Hospital e Maternidade Santa Maria por negligência médica (que representa uma ofensa à Constituição Federal – em especial ao Artigo 1º, Inciso III, 5º Caput, 196 e 198, Inciso II – que estabelece como fundamento do país democrático em que vivemos a dignidade da pessoa humana e dispõe se a saúde um direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de proporcionar um atendimento integral. Fere também a Lei nº 8080/90 que criou o SUS – Sistema Único de Saúde, que garante o acesso aos Serviços de Saúde (conveniado ao sistema) de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.
O pai desistiu naquele momento, da ideia, depois de conversar e chegar a um consenso como os responsáveis da instituição. O caso repercutiu na imprensa regional.
Outro dia procurei a maternidade , procurei não, fui levado, pois havia tido um rápido desmaio com fortes dores de cabeça, consequência de uma enxaqueca “braba” que atormenta minha vida há anos. Não tinha médico pelo SUS até que fosse desembolsado R$ 150,00 para ficar numa local claro com uma luz direcionado e que doía nos meus olhos – (que aumenta a tensão e as dores de cabeça, por causa da fotofobia) e desconfortável para ser medicado com uma buscopan intravenosa. Só. No outro dia (mais R$ 150,00) procurei um consultório particular e um médico que atendesse como paciente.
Hoje, dia 23 de novembro de 2013, levei meu filho ao mesmo hospital, pois fazia dois dias que por motivo de uma infecção (talvez intestinal) a sua febre não cessava e ele estava evacuando com frequência.
Fiquei preocupado, óbvio.
Na portaria da Entidade Filantrópica fui bem atendido e pelos menos comigo foram atenciosos, (ainda precisam melhorar na educação e no trato), até porque a ordens vem de dentro e eles só as cumprem.
Ao tentar entrar no consultório acompanhado do meu filho para relatar em minúcias (claro que ela não queria ouvir) o seu problema, fui impedido pela médica de plantão. Procurei o enfermeiro (que ia saindo do consultório) se eles conheciam a Lei que rege o SUS, e se existia alguma lei ou norma que trata de algo que achei arbitrário. Ele com razão disse que eu teria que reclamar com ela. Tudo bem. No consultório ela é soberana até porque eu perderia a minha razão caso fosse insistir em invadir o território que é dela.
Art. 3º As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.).
E fiquem pasmos: nem carimbar e assinar a receita ela se deu conta. Mais uma infração grave (Art. 3º, Inciso III – da mesma resolução).
Enquanto ela consultava (relação paciente e médico não existiu) tinha uma preocupação única: se entreter com as teclas do celular e livrar-se do paciente, prova disso foi a falta de cumprimento das normas supracitadas.
Mais esse desabafo eu posso como blogueiro fazer, pena que o pai que carregava uma criança de colo, não pôde fazer o mesmo. Procurei (o pai) o que aquela criança tinha e ele triste, disse que ela estava com um quadro infeccioso (deduzi), pois apresentava febre, diarreia e barriga fofa e não era segundo para a recepção do hospital um caso de urgência. Perguntei ao pai se ele não ia insistir no atendimento (que feria todos os seus direitos) porque a criança não estava bem e aparentava languidez e palidez. Ele disse: fazer o quê. E saiu a procura de “outros serviços de saúde” num dia de sábado, para receber mais “NÃOS”.
A placa exposta acima da portaria no hospital tem os seguintes dizeres: “Aos 12 dias do mês de novembro de 1996, o Hospital e Maternidade Santa Maria (H.M.S.M) recebe o Título de Hospital Amigo da Criança, cedido pela UNICEF e Ministério da Saúde".
Sei que esse desabafo pode causar polêmica e uma enxurrada de protestos dizendo principalmente que estou sendo ingrato com uma instituição sacrificada, que atende uma demanda com recursos escassos. Mas isso não é desculpa para deixar uma criança sem assistência. Ou é?
Em Araripina é preciso ter saúde de ferro. É proibido adoecer.
Blog do Paixão