A
associação responsável pelo pedido de suspensão argumentou que obrigatoriedade
compromete o orçamento dos estabelecimentos de ensino
Por Da redação
A lei entrou em vigor em janeiro
deste ano e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores
adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência (Thinkstock/VEJA/VEJA)
Por
maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
validar normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
(Confenen). A lei entrou em vigor em janeiro deste ano e proíbe escolas
particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades
de pessoas com deficiência.
Entre os
argumentos apresentados na ação protocolada no Supremo, a Confenen alegou que a
obrigatoriedade do acolhimento de pessoas com deficiência em salas de aula
compromete o orçamento dos estabelecimentos de ensino.
De acordo
com o relator da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de ensino não
podem escolher os estudantes que serão matriculados e nem segregar alunos
com deficiência. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
“A Lei
13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando
exige que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares deverão
pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades
que o direito fundamental à educação possui”, argumentou Fachin.
O único
voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro entendeu
que o Estado não pode obrigar as escolas a tomar todas as medidas para abrigar
os alunos com deficiência sem a cobrança de um valor adicional.
“Não pode
o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. O Estado não pode obrigar a
iniciativa privada a fazer o que ele não faz”, argumentou o ministro.
(Com
Agência Brasil)
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