O
QUE A LEI PERMITE?
ü A
propaganda eleitoral na internet é permitida nos sites dos candidatos, com
endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral;
ü Por
meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo
candidato, pelo partido ou coligação;
ü Em
blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhadas, cujo
conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de
iniciativa de qualquer pessoa natural;
ü É
livre a manifestação do pensamento por meio da rede mundial de computadores.
O
QUE É VEDADO?
ü É
proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
ü É
vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na
internet, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
ü É
proibida divulgação eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou
entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
ü É
proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
Conteúdo
Impróprio será banido
Sem prejuízo das
sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá
determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que
contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da Internet, inclusive
redes sociais.
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Blog do Paixão