sexta-feira, julho 15, 2016

ELEIÇÕES 2016: PARA QUEM AINDA TEM DÚVIDAS COM A PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET


O QUE A LEI PERMITE?
ü A propaganda eleitoral na internet é permitida nos sites dos candidatos, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral;
ü Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação;
ü Em blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural;
ü É livre a manifestação do pensamento por meio da rede mundial de computadores.


O QUE É VEDADO?
ü É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
ü É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
ü É proibida divulgação eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
ü É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

Conteúdo Impróprio será banido

Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da Internet, inclusive redes sociais.

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Blog do Paixão

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