Magistrado Marcelo da Costa Bretas afirmou que a
corrupção tem potencial para atingir um número infinito de pessoas
Pedido de prisão cumprido contra o
ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro(Marcos Coelho/Reprodução/TV Globo)
No despacho que embasa os pedidos de prisão dos alvos da Operação Pripyat,
o juiz federal Marcelo da Costa Bretas cita o estado de calamidade pública nas
contas públicas do Rio de Janeiro para enfatizar a dimensão dos prejuízos
causados pelo que chama de "custo-corrupção". Na decisão, o juiz
ressalta que crimes colarinho branco não podem ser tratados como delitos
menores por terem "enorme pontencial" para atingir um "número
infinito de pessoas". "Basta considerar que os recursos públicos que
são desviados (...) deixam de ser utilizados em serviços públicos
essenciais", completou.
"Note-se ainda que, com a corrosão dos orçamentos públicos,
depreciados pelo 'custo-corrupção', toda a sociedade vem a ser chamada a cobrir
seguidos 'rombos orçamentários'. Aliás, exatamente essa é a razão que levou o
atual governador do Estado do Rio de Janeiro em exercício a decretar, no dia 17
de junho deste ano, o estado de calamidade pública devido à crise
financeira", escreveu o juiz responsável pela operação que é um
desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
A prática de marcar posição em decisões jurídicas tem se mostrado cada
vez mais comum, principalmente em casos relacionados à Lava Jato. No despacho
referente à Operação Abismo, 31ª fase da Lava Jato, deflagrado nesta
segunda-feira, o juiz federal Sergio Moro fez uma defesa aberta das prisões
preventivas como forma de combater a corrupção sistêmica.
"É possível, aliás, afirmar que uma das causas prováveis do
agravamento e da proliferação de práticas corruptas entre nós tenha sido a
falta de tomada, como regra geral, de medidas mais sérias para preveni-las,
entre elas a prisão preventiva, quando presentes boas provas de autoria e
materialidade de condutas criminais graves, para impedir reiteração
criminosa", escreveu o juiz federal do Paraná.
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