Proposta foi
elencada como uma das prioridades por Renan Calheiros.
Ministro do STF rechaçou hipótese de inibir trabalho de investigadores.
Ministro do STF rechaçou hipótese de inibir trabalho de investigadores.
Renan RamalhoDo G1, em Brasília
O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (1º)
que a intenção de aprovar um projeto de lei que visa coibir o abuso de
autoridade tenha por motivação qualquer interferência na Operação Lava Jato.
Apoiador da proposta, o ministro afirmou, em entrevista à imprensa, que ela integra uma série de outros projetos de lei que idealizou junto a parlamentares que compõem o chamado "Pacto Republicano", para aprimoramento do sistema de Justiça.
"Nada tem a ver com a Lava Jato [...] Esse não é foco do projeto que está sendo discutido e que foi elaborado numa época em que sequer sonhávamos com essa operação ou quaisquer outras que se seguiram desde 2009", afirmou.
O projeto de
lei, apresentado em 2009 na Câmara pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), foi
elencado nesta quinta (30) pelo presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), como uma das prioridades da pauta de votações da Casa ainda
neste mês.
A medida causou
polêmica, já que Renan é alvo de investigações. Nesta sexta, o senador Romero
Jucá (PMDB-RR), presidente da Comissão Especial de Consolidação da Legislação
Federal e Regulamentação da Constituição do Senado - e também alvo de
investigações -, divulgou nota à imprensa em que afirma que não vai dar prioridade no colegiado ao anteprojeto que
prevê punições a crimes de abuso de autoridade.
A proposta
prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, além do pagamento de multa, para delegados
estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de
tribunais superiores que ordenarem ou executarem "captura, detenção ou
prisão fora das hipóteses legais".
A aprovação do
projeto, segundo informou Calheiros, foi cobrada pelo próprio Gilmar Mendes,
numa reunião que fez com vários parlamentares nesta quinta na sede do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Questionado se
a eventual aprovação poderia inibir o trabalho de investigadores e juízes, o
ministro respondeu não ver essa possibilidade.
"Você
estaria supondo que eles estão operando de maneira abusiva. Temos que separar
as pessoas que operam no ilícito das autoridades que buscam a preservação da legalidade.
Quem combate a ilegalidade não pode operar em marcos de ilegalidade. Se não, a
gente não separa autoridade de bandido", afirmou na entrevista.
Proposta
Pelo texto em tramitação no Senado, serão considerados crime de abuso de autoridade recolher ilegalmente alguém a carceragem policial e deixar de conceder liberdade provisória ao preso – com ou sem pagamento de fiança – nos casos permitidos pelo Código Penal.
Proposta
Pelo texto em tramitação no Senado, serão considerados crime de abuso de autoridade recolher ilegalmente alguém a carceragem policial e deixar de conceder liberdade provisória ao preso – com ou sem pagamento de fiança – nos casos permitidos pelo Código Penal.
A proposta
também prevê pena de um a quatro anos para a autoridade policial que
constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas
contra si mesmo ou contra terceiros.
Outros
crimes de abuso de autoridade previstos pela proposta:
- Invadir,
entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e
fora das condições estabelecidas em lei (pena de 1 a 4 anos);
- Promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial (pena de 1 a 4 anos);
- Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de 1 a 4 anos);
- Dar início a persecução penal sem justa causa fundamentada (pena de 1 a 5 anos);
- Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de seis meses a 2 anos).
- Promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial (pena de 1 a 4 anos);
- Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de 1 a 4 anos);
- Dar início a persecução penal sem justa causa fundamentada (pena de 1 a 5 anos);
- Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de seis meses a 2 anos).
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