TCE de Pernambuco envia "alerta de
responsabilização" à atual gestão da EMPETUR sobre falta de prévio empenho
em despesas com shows
(texto publicado no site da Folha de
Pernambuco, em 13/07/2016)
A conselheira do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE) e relatora auditora especial na Empresa de Turismo de
Pernambuco (Empetur) e Fundarpe, Teresa Duere, enviou um “alerta de
responsabilização” à presidente da Empetur, Ana Paula Vilaça, que tratam de
empenhos feitos pela empresa na atual gestão.
O TCE investiga, neste processo, a
denúncia dos cantores André Rio e Cezzinha, de que supostamente existiriam
comissões ilícitas para conseguir shows pagos com recursos estaduais. O
processo foi aberto pela conselheira a pedido do Ministério Público de Contas
de Pernambuco (MPCO), no primeiro dia útil após o São João.
As denúncias, em áudio, foram feitas
pelos dois cantores pouco antes do São João deste ano, utilizando grupos de
Whatsapp, e ganharam grande repercussão, principalmente nas redes sociais.
Os auditores do tribunal observaram que,
em algumas despesas da atual gestão da Empetur, não havia o prévio empenho
antes da realização dos shows. Segundo denúncias já recebidas pelo TCE, alguns
eventos eram acertados até por telefone, sem que nenhum documento fosse
formalizado na estatal com antecedência.
Segundo o TCE, apenas após os eventos, a
empresa procedia com a formalização do empenho, como apontam informações
preliminares que estão sendo investigadas.
No documento enviado, Teresa Duere lista
oito empenhos que teriam incidido na irregularidade. Ela também afirma que “tal
prática ofende a tríade do gasto público, ou seja, o prévio empenho, a
liquidação e a despesa, que deve ser obrigatoriamente obedecida pelos gestores
públicos”.
Segundo os auditores do TCE, em
avaliação preliminar, a prática da Empetur está em desacordo com o artigo 60 da
Lei Federal 4320, e com o artigo 142 da Lei Estadual 7741. Não há, ainda,
relatório definitivo sobre a irregularidade, mas a relatora decidiu enviar um
“alerta de responsabilização” para indicar à empresa que a prática deve cessar
de imediato. O alerta é um instrumento preventivo, previsto no artigo 59 da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso a empresa não atenda o alerta, a
diretoria pode ter as contas rejeitadas e sofrer pena de multa. A possibilidade
destas penalidades foi mencionada no ofício do TCE.
O MPCO afirmou que, após o relatório
definitivo dos auditores, poderá avaliar a questão do ponto de vista legal,
inclusive para fins do artigo 359-D do Código Penal, que também prevê
penalidade para ordenar despesa fora dos requisitos legais.
A conselheira concedeu um prazo de cinco
dias para a presidente da Empetur apresentar defesa sobre as informações
preliminares já levantadas pelo tribunal. Prazo, este, que se encerra na
segunda-feira (18).
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