André Richter -
Repórter da Agência Brasil
Para Luiz Fux, o reconhecimento da paternidade biológica só poderia ser
rejeitado no caso de abandono do pai biológico. Foto: Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (21) reconhecer que pais biológicos devem cumprir suas obrigações
judiciais mesmo se os filhos forem criados pelos pais afetivos. Com a decisão,
a Corte reconheceu a dupla paternidade de filhos e entendeu que pais biológicos
a afetivos têm as mesmas obrigações.
No julgamento, por oito votos a dois,
os ministros seguiram voto do relator, Luiz Fux. O ministro entendeu que é
possível o reconhecimento de outro tipo de paternidade que não deriva do modelo
tradicional de casamento.
Para Fux, o reconhecimento da paternidade
biológica e afetiva, simultaneamente, somente poderia ser rejeitada no caso de
abandono do pai biológico.
“A paternidade socioafetiva,
declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de
filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição
judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos
pais”, disse o relator.
Durante o julgamento, o ministro
Gilmar Mendes classificou a tentativa do pai biológico de se eximir das obrigações
legais de "cinismo".
"A mim me parece que isso é um
grande estímulo à ideia de paternidade irresponsável. A mim me parece que é a
dose de cinismo manifesta", afirmou Mendes.
A decisão do Supremo afetará pelo
menos 35 ações que tratam do mesmo assunto e aguardavam a manifestação da Corte
para serem concluídos.
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