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Auditoria Especial
realizada em 2015 pelo Tribunal de Contas no município de Amaraji apontou
irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos da rede
pública de ensino.
A contratação da empresa responsável pelo transporte escolar no município,
a NOVALOC TRANSPORTE E LOCAÇÕES LTDA. - ME, foi feita por meio do Pregão
Presencial 006/2014 (Processo Licitatório nº 026/2014) no valor total de R$
1.444.630,08. Mas a falta de controle e a informalidade com que os serviços se
desenvolviam chamou a atenção da equipe técnica da Inspetoria de Palmares, que
realizou a fiscalização.
Segundo os auditores, a administração municipal foi negligente
no acompanhamento dos serviços, permitindo a utilização de veículos inadequados
e de motoristas inaptos, sem habilitação regular e capacitação obrigatória,
para fazer o transporte dos estudantes. A fiscalização do TCE também
identificou o pagamento de despesas indevidas no montante de R$ 155.767,89,
referentes a pagamentos por serviços não prestados, além de pagamentos sem a
emissão de boletins de medição e/ou comprovantes da prestação do serviço.
O relatório mostra ainda que ocorreram muitas alterações nos
serviços contratados, que implicaram acréscimos e supressões de quantitativos e
itens de serviços, sem que fossem previamente justificadas, aprovadas pela
autoridade competente e formalizadas através de termos aditivos.
Por essas razões, a relatora do processo TC nº 1505542-5,
conselheira Teresa Duere, decidiu pelo julgamento irregular do objeto da
auditoria, imputando débito, de forma solidária, ao prefeito Jânio Gouveia da
Silva, à secretária de educação do município, Maria José Eliane da Silva, e à
empresa NOVALOC Transporte e Locações Ltda. - ME, no valor de R$ 155.767,89,
bem como multa de R$ 5.000,00 ao prefeito e aos gestores Deivide Diógenes
Antônio de Andrade, Edvaldo Bezerra dos Santos, Helena Susigleide dos Santos e
Maria José Eliane da Silva.
A relatora fez ainda várias determinações ao atual gestor de
Amaraji, ou a quem vier a sucedê-lo, para que adote medidas no sentido de
melhorar o serviço de transporte escolar no município, entre elas a realização
de um planejamento com o número de alunos e de escolas que serão atendidas, e a
composições das rotas a serem definidas para o transporte de estudantes. Outra
determinação diz respeito à realização de pesquisas de mercado a fim de obter
orçamento detalhado, possibilitando identificar preços e condições mais
vantajosas para a administração.
Cópia do inteiro teor desta decisão será enviada ao Departamento
de Controle Municipal do TCE para acompanhamento e verificação do cumprimento
das determinações. O voto da conselheira foi aprovado por unanimidade em sessão
da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira,18. O Ministério Público de
Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO),
19/10/2016.
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