Clarice Maria de Andrade não poderá exercer
profissão por 2 anos.
Juíza alegou que havia delegado função, diz CNJ.
Juíza alegou que havia delegado função, diz CNJ.
Do G1 PA
Clarice Maria de
Andrade foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (Foto: Marcelo Seabra/O
Liberal)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu
proibir a juíza Clarice Maria de Andrade de atuar como magistrada por pelo
menos dois anos. Apontada como responsável pela manutenção da prisão de uma adolescente de 15 anos em uma cela
masculina na delegacia de polícia de Abaetetuba, nordeste do
Pará, Clarice sofreu pena de disponibilidade e, embora não possa trabalhar,
receberá salário proporcional ao tempo de serviço. O G1 tentou
contato com a juíza, mas não obteve resposta.
O caso ocorreu em novembro de 2007. Segundo os
autos, a juíza recebeu um ofício da polícia pedindo “em caráter de urgência” a
transferência da menina, já que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer
tipo de violência por parte dos demais”. De acordo com o CNJ, a juíza só
solicitou a transferência da menina 20 dias após o comunicado, e durante este
intervalo a adolescente sofreu abusos, maus tratos e tortura nas mãos de quase
30 detentos.
Esta é a segunda vez que o CNJ decide punir
Clarice. Em 2010 o conselho havia determinado a aposentadoria compulsória da
juíza, mas a decisão acabou revista pelo Supremo Tribunal Federal dois
anos depois.
CNJ aplicou pena de disponibilidade à magistrada paraense Clarice Maria
de Andrade (Foto: Divulgação / CNJ)
De acordo com o CNJ, a maioria dos conselheiros
seguiu o voto de Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo que
julga a conduta da magistrada. Segundo ele, a demora na comunicação da situação
vivida pela adolescente deixou evidente "a falta de compromisso da
magistrada com suas obrigações funcionais".
Ainda segundo o CNJ, Clarice Maria de Andrade
alegou, na sua defesa, que delegou ao diretor da secretaria do juízo a tarefa
de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo
servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador
da serventia.
“Não é admissível que, diante da situação noticiada
no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários
presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no
exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a
expedição de comunicados pelas vias formais", disse o relator.
Associação dos Magistrados do Brasil
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) informou que vai recorrer da sentença imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza Clarice Maria de Andrade a penas de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e equivocada, pois entende que a responsabilidade do fato cabe tão somente o Poder Executivo.
Veja, abaixo, a nota da Associação dos Magistrados do Brasil na integra:
"A Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) manifesta solidariedade à magistrada Clarice Maria de Andrade diante da
decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza a pena de
disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e, mais uma vez,
tomará providências para que não recaia sobre a magistrada o equívoco da
responsabilidade que cabe tão somente ao Poder Executivo.
Em 2010, a AMB recorreu à Suprema Corte contra a
pena de aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho à época, por
entender que não cabe a qualquer magistrado acompanhar as circunstâncias do
cumprimento de ordem de prisão. O Supremo entendeu que não havia provas contra
a magistrada e determinou que a pena fosse revista.
Mais uma vez, o CNJ que tem o relevante papel de
julgar com isenção a atuação dos juízes se mostrou vulnerável ao clamor da
opinião pública ao determinar uma condenação de maneira desproporcional e
injusta diante das circunstancias precárias que enfrentava a juíza na
jurisdição, sem considerar as realidades e dificuldades enfrentadas pelos
magistrados de norte a sul do País, responsabilizando-a diante da omissão e do
caos onde se encontra o Sistema Carcerário Brasileiro.
A AMB tem entre suas atribuições a irrestrita
defesa da magistratura e o dever estatutário de representar judicial e
extrajudicialmente os direitos de qualquer um de seus associados. Especialmente
neste caso, atuaremos para garantir a isenção e o pleno julgamento sem ser alvo
de quaisquer pressões internas ou externas.
João Ricardo Costa - Presidente da AMB"
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