quarta-feira, outubro 12, 2016

OPINIÃO - VAQUEJADA: MODALIDADE ESPORTIVA PARA UNS, TORTURA DOS ANIMAIS PARA OUTROS

Manifestação dos Vaqueiros em Araripina, sertão do Pernambuco


A
ntes de dissertar sobre o tema, totalmente desconhecido para o editor, vale salientar que nem mesmo o consenso prevaleceu na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera a prática da vaquejada inconstitucional. Foram apenas 6 votos a favor e 5 contra. O julgamento começou em agosto do ano passado. Em seu voto, Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática.

No dia 02 de maio postei aqui neste blog que iria descrever um evento que acontece todo ano em uma vila da cidade da forma como focalizei as imagens pelas lentes da minha quase obsoleta câmera digital.

Os festejos são em comemoração ao dia do trabalhador onde uma corrida de jegues a “JECANA” bastante disputada é a atração principal, sendo que, os protagonistas da festa, são os que menos se divertem. Eles “apanham pra burro”. Apanham não, são torturados, massacrados e feridos impiedosamente e, da maneira que observei faltaram: regras, limites, respeito aos animais, fiscalização do empreendimento que poderia muito bem eliminar o participante, caso, fossem observados esses detalhes. Não foram.




Os maus-tratos sofridos pelos animais eram evidentes (vejam nas imagens) e isso aconteceu do início ao fim do espetáculo, que durou quase o dia inteiro. Os seus “donos” os espancavam por todas as regiões do seu corpo, com paus, chicotes com pontas grossas, desde o lombo, os olhos, a cabeça, e isso tudo presenciei e esperava que outras pessoas fossem sensíveis àqueles atos consecutivos de crueldade e maus-tratos.

Todos em volta lucraram e a velha prática de que tudo ali impulsionou a economia local, que todos financeiramente se beneficiaram, como se só isso bastasse para que outros motivos não fossem manifestados contrariamente, foi o que pude observar também com um sentimento de tristeza.

A decisão do STF em proibir a vaquejada, tão já vista como modalidade esportiva e elemento cultural do povo nordestino, parte da premissa de que não basta só gerar empregos e renda, que movimentar a economia é preciso, mas que necessitam de outros atores envolvidos para que isso não aconteça ferindo outras regras constitucionais.

De um lado da briga estão os vaqueiros e do outro as entidades protetoras dos animais.

Um amparado pelo disposto no art. 215, § 1º, da CF, que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, o outro pelo o art. 225, § 1º, VII, segundo o qual incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Para a vaqueirama, a modalidade esportiva que está arraigada nas manifestações culturais do sertanejo não pode acabar assim sem que os impactos econômicos não sejam medidos, principalmente em muitos municípios do nordeste. Para as entidades protetoras dos animais, eles não podem ser submetidos a maus-tratos e atos visíveis de crueldade.

A vaquejada é uma “modalidade esportiva” praticada sobretudo no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo.

As vaquejadas também viraram uma “indústria milionária” , que oferecem fortunas em prêmios, mas que também mobiliza a economia de muitas cidades, a exemplo de Serrita em Pernambuco, onde acontece todo ano a “Missa do Vaqueiro”.

A vaquejada iniciou no nordeste com o Ciclo dos Currais e por volta de 1940, os vaqueiros de todo parte do nordeste começaram a tornar público suas habilidades. Os coronéis e os senhores de engenho passaram a organizar torneios de vaquejadas, onde os participantes eram os vaqueiros, e os patrões apostavam entre si.

A alegação das entidades protetoras baseada em parecer técnico é que ao perseguirem o bovino, os peões acabam por produzir sofrimento no animal. No gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo, pode haver luxação das vértebras, ou seja, perda da condição anatômica do contato de uma com a outra, ocasionando lesões traumáticas, muitas vezes comprometendo a medula espinhal do animal. Ainda dentro da arena e confinado em um pequeno cercado, onde é atormentado, encurralado, espancado com pedaços de madeira, e submetido a vigorosas e sucessivas trações da cauda, o animal sofre todo um processo de crueldade.

Não estou aqui dizendo que sou contra ou a favor da decisão do STF. Acho e acredito que com normas, regulamentação criteriosa direcionada à modalidade, criando uma lei específica para que os eventos ocorram dentro do que possa abranger as regras constitucionais, mesmo que fosse de difícil adaptação, seria a real forma de chegar a um consenso.



Por enquanto a decisão do STF deve ser acatada e as manifestações nas cidades nordestinas já acontecem para que o tribunal reveja e revogue a sua decisão.

FOTOS MANIFESTAÇÃO VAQUEJADA EM ARARIPINA HOJE (12)























FOTOS JECANA 2016
















Fotos: Everaldo Paixão

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