Grupo foi condenado na tarde desta quinta-feira
(4).
Por
G1 PR, Curitiba
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Reprodução / Internet |
A Justiça
condenou, na tarde desta quinta-feira (4), oito réus da Operação Hashtag. Eles
ainda podem recorrer da decisão. Todos foram condenados na lei antiterrorismo
que fala em "promover, constituir, integrar ou prestar auxílio,
pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista".
Segundo a
denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, todos os denunciados se
dedicaram a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico. Ainda
conforme a acusação, essa promoção ocorria via redes sociais, compartilhamento
de materiais extremistas e trocas de email, por exemplo.
As primeiras
investigações começaram em julho de 2016, quando faltavam duas semanas para as
Olimpíadas do Rio de Janeiro. Operação Hashtag já realizou quatro fases e
chegou a prender 15 pessoas.
A sentença saiu
quase oito meses após a denúncia ser aceita pela Justiça Federal.
Veja
abaixo a quanto tempo cada um foi condenado:
Leonid El Kadre de Melo - 15 anos de reclusão, sendo 13 anos em
regime inicial fechado;
Alisson Luan De Oliveira - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime
inicial fechado;
Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime
inicial fechado;
Levi Ribeiro Fernandes De Jesus - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial
fechado
Israel Pedra Mesquita - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime
inicial fechado;
Hortencio Yoshitake - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime
inicial fechado;
Luis Gustavo de Oliveira - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime
inicial fechado;
Fernando
Pinheiro Cabral – 5 anos de
reclusão em regime inicial fechado.
"Esses indivíduos muitas vezes são incentivados por 'empreendedores virtuais', atuando com independência da liderança terrorista no exterior. Recente estudo do Programa sobre Extremismo da Universidade George Washington coletou indícios de que os 'lobos solitários' são muitas vezes estimulados e orientados por indivíduos que se apropriam do ideal jihadista e encorajam pelo meio virtual a realização de ataques de operativos", disse o juiz Josegrei.
Leonid El Kadre
de Melo também foi condenado, conforme descrito na lei, por realizar atos
preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito.
Com exceção de
Fernando, além dos crimes previstos na lei antiterrorismo, todos também foram
condenados pelo crime de organização criminosa.
Leonid El Kadre
de Melo, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Levi Ribeiro Fernandes de
Jesus, Israel Pedra Mesquita, Hortencio Yoshitake e Alisson Luan de Oliveira
foram absolvidos dos crimes de corromper ou facilitar a corrupção de menor de
18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A
infração está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o juiz
federal Marcos Josegrei da Silva, Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de
Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão
recorrer da senteça em liberdade. Eles já estão presos, conforme o juiz.
Outro lado
O G1 tenta contato com os advoagdos de Leonid El
Kadre de Melo e com a Defensoria Pública da União, que é responsável pela
defesa dos outros condenados.
Lei antiterrorismo
As prisões da
Hashtag foram as primeiras feitas com base na lei antiterrorismo, sancionada
pela presidente Dilma Rousseff, em março do ano passado.
Também foram as
primeiras detenções por suspeita de ligação com o grupo terrorista Estado
Islâmico, que atua no Oriente Médio, mas tem cometido atentados em várias
partes do mundo.
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