Por unanimidade, TRF4 rejeita último
recurso de Lula na segunda instância (Divulgação/TRF4)
A Oitava Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou hoje(18), por unanimidade, o
último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda instância
contra a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do
triplex no Guarujá (SP).
Participaram
do julgamento os desembargadores Victor Laus, Leandro Paulsen e o juiz federal
Nivaldo Brunoni, que substituiu o relator, desembargador João Pedro Gebran
Neto, que está de férias. A votação do recurso durou poucos minutos, pois
acusação e defesa não fizeram sustentação oral.
Com a
publicação do acórdão [sentença colegiada] da decisão, o que deve ocorrer em
até 10 dias, encerra-se a tramitação do caso de Lula na segunda instância,
onde o ex-presidente buscava reverter sua condenação a 12 anos e um mês de
prisão no caso do triplex. .
O recurso
rejeitado nesta quarta-feira foi um embargo de declaração contra decisão,
de março, na qual os desembargadores da Oitava Turma – João Pedro Gebran Neto,
Leandro Paulsen e Victor Laus – negaram o primeiro embargo de declaração de
Lula contra sua condenação no TRF4.
O embargo de declaração é um tipo de
recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença,
embora não preveja a mudança na decisão final de um julgamento. A defesa,
porém, havia apontado contradições cujos esclarecimentos poderiam, segundo os
advogados, resultar na absolvição de Lula.
No segundo embargo, os advogados de
Lula tinham argumentado que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto
caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a
transferência do triplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela
empreiteira OAS, embora, em outra parte, tenha escrito que a condenação por corrupção
passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.
Os
embargos dos embargos foram protocolados pela defesa Lula após a prisão do
ex-presidente no último dia 7, por ordem do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara
Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do último recurso
na segunda instância.
Novos
recursos
A partir de agora, a defesa poderá
somente apresentar os recursos especial e extraordinário, destinados ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF),
respectivamente. Tais apelações não preveem reexame de provas e se destinam a
questionar irregularidades processuais que eventualmente tenham violado leis
federais ou princípios constitucionais.
Os prazos
para entrar com esses recursos dependem do tratamento que será dado ao caso. A
lei dá à defesa 15 dias corridos a partir da publicação do acórdão final do
processo pela segunda instância, mas caberá à vice-presidente do
TRF4, desembargadora Maria de Fátima Laberrère, decidir se a contagem
começa com a negativa do segundo ou do primeiro embargo de Lula.
A desembargadora vai analisar se os
recursos especial e extraordinário atendem aos requisitos necessários antes de
serem encaminhados às instâncias superiores.
Blog do Paixão