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Após Câmara livrar deputado, Senado pode fazer o mesmo com ‘Moro de saia’


Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Casa, disse ter ‘dúvida’ se os senadores manterão a decisão do TSE que cassou o mandato de Selma Arruda (Podemos-MT)

Por Da Redação de Veja


A juíza aposentada Selma Arruda (Podemos-MT), que teve o seu mandato de senadora cassado pelo TSE Edilson Rodrigues/Agência Senado

Após o plenário da Câmara dos Deputados rejeitar a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), o Senado pode seguir o mesmo caminho e barrar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) em setembro deste ano.

Selma, que é juíza aposentada, ficou conhecida como “Moro de saias” por sua bandeira de combate à corrupção. Em dezembro do ano passado, ela foi condenada pelo TSE por abuso de poder econômico e captação ilegal de recursos na campanha de 2018. Em janeiro deste ano, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar para que Carlos Fávaro (PSD), o terceiro candidato ao Senado mais votado por Mato Grosso – o primeiro na fila dos não-eleitos -, ocupe o cargo interinamente – sua posse, no entanto, só pode ocorrer quando o Senado declarar a vacância do mandato.

Na quarta-feira 5, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que vai submeter a cassação da parlamentar à Mesa Diretora da Casa já que alguns senadores têm dúvidas sobre o processo. “Eu também tenho dúvida, porque no último caso concreto [cassação do senador João Capiberibe, em 2005], a Mesa manteve a decisão. Se acontecer de a votação da Mesa não seguir a decisão do tribunal, será o primeiro fato concreto em relação a isso”, disse Alcolumbre.

O rito para os trabalhos da Mesa Diretora foi anunciado por Alcolumbre aos demais senadores nesta quarta-feira. Está prevista uma reunião da Mesa para terça ou quarta-feira da próxima semana – o próximo passo será a definição de um relator para o caso. Depois disso, a senadora será notificada e terá um prazo de dez dias para apresentar a sua defesa.


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