Por Secretaria Executiva de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Araripina, por meio da Secretaria
de Cultura, disponibilizou nesta terça-feira (28), o formulário online de inscrição da Lei
Aldir Blanc, para o recebimento do apoio financeiro ao setor cultural afetado
pela pandemia da Covid-19.
A Lei Aldir Blanc determina que R$ 3 Bilhões sejam
transferidos pela União, preferencialmente, a fundos estaduais, municipais e
distrital de cultura, na seguinte proporção: 50% (R$ 1,5 Bi) para Estados e ao
Distrito Federal (DF); 20% distribuídos de acordo com as regras do Fundo de
Participação dos Estados (FPE); 80% de acordo com a população.
Além do pagamento do auxílio, a Prefeitura de Araripina vai
utilizar o cadastro para um mapeamento de talentos de diversas áreas que
estejam em atuação e atualizar o banco de dados para inclusão dos artistas nas
festividades oficiais do município e também viabilizar a criação de projetos
coletivos culturais.
Quem não tiver acesso à internet, poderá entrar em contato
com a Secretaria de Cultura de Araripina através do número (87) 9.9128-0261
para tirar dúvidas e realizar o cadastro.
Quem poderá receber o auxílio emergencial da cultura?
Pessoas físicas atuantes no mercado cultural nos últimos
dois anos terão direito a três parcelas no valor de R$ 600,00 cada. Em uma
mesma família, até duas pessoas poderão receber o auxílio. Já para o caso de
mães que criam sozinhas os seus filhos, recebem o dobro, R$ 1.200,00 em cada
parcela.
Quais são as exigências para o recebimento?
Para ter acesso aos valores, se exige que a pessoa não tenha
emprego formal ativo. Também não terão acesso ao auxílio pessoas que estejam
recebendo valores da previdência, seguro desemprego ou benefício assistencial
(com exceção do Bolsa Família). Para quem já recebe valores da Lei nº 13.982,
também não poderão ser comtempladas com o auxílio da cultura.
Então, para ter direito garantido ao dinheiro, é necessário
que a renda familiar mensal seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Os
rendimentos do trabalhador em cultura não poderão ter ultrapassado R$ 28.559,70
no ano de 2018.
Que empresas poderão receber?
Espaços culturais e artísticos; microempresas e pequenas
empresas culturais; organizações culturais comunitárias e cooperativas poderão
solicitas os valores.
Quais as exigências para pessoa jurídica?
Comprovante de cadastro municipal, estadual ou de ponto de
cultura.
As pessoas jurídicas deverão, após a pandemia, deverão
realizar atividades gratuitas para alunos das redes públicas em seus espaços ou
em espaços públicos. Em até 120 dias após o recebimento da última parcela, as
empresas deverão prestar contas de como foi utilizada a quantia recebida.
Para realizar o cadastro, acesse o link: https://www.araripina.pe.gov.br/cadastro-dos-artistas-de-araripina-pe/
Caso ainda tenha dúvidas, acesse o material disponibilizado
pelo Governo de Pernambuco, Fundarpe e Secretaria de Cultura.
Blog do Paixão