Deve
ser respeitado o limite máximo de 300 pessoas por evento ou 30% da capacidade
total do espaço, como casa de recepção ou teatro, segundo cartilha divulgada
nesta segunda-feira (14).
Por G1 PE
Eventos que ainda
são permitidos devem adotar medidas de higiene e distanciamento social — Foto:
Érico Andrade/G1
Uma semana após proibir a realização de festas e shows em
Pernambuco, devido ao aumento de casos da Covid-19,
o governo do estado divulgou, nesta segunda-feira (14), uma cartilha que
regulamenta a realização de eventos sociais que seguem permitidos. O documento
reúne regras específicas para eventos com até 300 pessoas.
Na cartilha, fica estabelecido que os eventos
sociais que podem ser realizados são os de celebração única, que acontecem
"uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados".
Aniversários, por exemplo, não poderão ser celebrados, por não serem
considerados pelo governo "eventos únicos", já que ocorrem
anualmente.
Esses eventos devem ser realizados em
estabelecimentos com autorização prévia da prefeitura e do Corpo de
Bombeiros, como casas de recepção e teatros. Nesses locais, deve ser
respeitado o que for menor: o limite máximo de 300 pessoas por evento ou 30% da
capacidade total do espaço. Além disso, é obrigatório o uso de máscara.
O governo determinou, ainda, que não podem ser
realizadas festas e shows em condomínios privados, e que as celebrações de fim
de ano sejam restritas a pequenos núcleos familiares. No entanto, o mesmo
decreto afirma que é permitido receber familiares e amigos em casa, ressaltando
"a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à
Covid-19".
Boates não estão autorizadas a funcionar como
espaço de dança, assim como hotéis não podem promover festas. Devido à piora da
pandemia, o governo também impôs modificações no funcionamento de bares e
restaurantes. Uma delas é a proibição de funcionamento após as 20h, nas
vésperas de natal e Ano Novo.
Nesses locais, o governo afirmou que música ao
vivo, bem como atividades como stand-up, fica autorizada se for respeitado o
distanciamento de um metro e capacidade máxima de dez pessoas por mesa, além da
proibição e beber e comer em pé.
Confira os pontos da
cartilha, que foi disponibilizada na internet:
Não
está autorizado
· Shows,
festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes
públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente
do número de participantes.
Está autorizado
·
Funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes
e similares localizados em Pernambuco observadas as determinações constantes
em portaria conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela
prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários para
funcionar.
·
Realização de casamentos, formaturas e eventos
sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente,
com até, no máximo, 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à
higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme
protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Esses eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos
preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber esse tipo de
atividade.
·
Realização de eventos corporativos e
institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de
direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e
similares, limitados a 50% da capacidade do ambiente e, no máximo, 300
pessoas.
·
Celebrações religiosas em igrejas, templos e
similares. Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias
fixadas em portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas à higiene,
ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras e
limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 700 pessoas.
·
Atividades das feiras agropecuárias nos municípios
indicados em portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de
Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e sanitários nela
estabelecidos.
·
As atividades dos centros de artesanatos, museus e
demais equipamentos culturais em todo o estado, observadas as normas sanitárias
relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e
protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
·
Atividades culturais de cinema, teatro e demais
eventos de cultura, observada a limitação de 50% da capacidade do ambiente, com
até, no máximo, 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene,
ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo
específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
· Atividades
dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas
sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório
de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico.
Covid-19 em Pernambuco
Foram registrados, nesta segunda-feira (14), 362 casos e 15 óbitos por Covid-19 em
Pernambuco. Com esses dados, o estado passou a totalizar 199.046 casos
confirmados da doença, além de 9.299 pessoas que morreram devido ao novo coronavírus.
A contagem teve início no dia 12 de março.
Blog do Paixão