O município deve adequar o Matadouro Público às especificações legais e regulamentares referentes às normas sanitárias e ambientais.
Por G1 Petrolina
Belém do São Francisco — Foto:
Reprodução/ Redes Sociais
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou a interdição
imediata do Matadouro Público de Belém do São Francisco. A sentença foi da
juíza da Vara Única da Comarca de Belém do São Francisco, Lecicia Sant’Anna da
Costa, que acatou uma ação civil pública. A reabertura do estabelecimento está
condicionada à inspeção prévia da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco (Adagro), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e
da Vigilância Sanitária local.
De acordo com a sentença, o município deve adequar o Matadouro Público
às especificações legais e regulamentares referentes às normas sanitárias e
ambientais. E até o cumprimento das obrigações estabelecidas, está sob pena de
pagamento de multa diária, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente
(Fema), e a responsabilização do chefe do Executivo municipal por improbidade
administrativa e/ou crime de desobediência.
De acordo com a ação civil proposta pelo promotor de Justiça Sérgio
Roberto Almeida Feliciano, desde 2011, o Ministério Público vem cobrando a
regularização do Matadouro Público, o qual, mesmo com algumas reformas, não
atendeu às condições da legislação vigente.
Em nota, a Prefeitura de Belém do São Francisco informou que a
denúncia do Ministério Público ocorreu em 2019, na gestão anterior, bem como a
sentença que foi emitida desde novembro de 2019. A prefeitura disse ainda que
não há indícios de adequação do matadouro público Municipal, realizada pelo
antigo gestor entre o período da denúncia do MPPE e da sentença.
O Prefeito Gustavo Caribé explicou também que já foi feito um projeto de
um Matadouro Regional, que deverá ser construído em breve na Cidade de
Floresta, Pernambuco e que deverá atender os municípios circunvizinhos, com
recursos alocados junto a Codevasf.
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