N |
a sessão do dia 19/10, eu
pedi questão de ordem por dois motivos:
1º. Eu não entendi porque
alguns PLs são enviados para leitura e outros simplesmente não são, sendo que o
art. 109 do Regimento diz que antes de qualquer prosseguimento dentro da Casa
os PLs devem ser lidos. Assim como não entendi porque PLs mais recentes são
enviados e os mais antigos não.
Ocorre que, se eles
querem considerar meus PLs inconstitucionais eles precisam antes cumprir o
Regimento, ou seja, os PLs precisam ser
enviados antes de qualquer parecer para leitura e conhecimento da população,
como determina o art. 109.
A leitura do PL
é um princípio constitucional do processo legislativo que não está sendo
cumprido e eu tenho o direito de perguntar por que não está sendo cumprido. Por
isso, a questão de ordem.
2º Questionei o porquê os
meus PLs não são enviados para plenário, já que a assessoria jurídica da Casa
não tem autonomia para arquivar PLs de uma vereadora eleita pelo povo. Isso
porque, o art. 111, do Regimento, determina que o Projeto de Lei SEMPRE SERÁ
SUBMETIDO AO PLENÁRIO.
O Presidente não
respondeu, pois quando eu questionei isso ele respondeu:
“Eu não lhe dei autorização para Senhora falar...” “A Senhora só pode usar a palavra quando o presidente autorizar...”
Portanto, eu não fui
respondida sobre a questão de ordem.
Procurei ser bem clara no
meu pedido de Questão de Ordem . Mas, o
Presidente se sentiu incomodado perdendo a compostura, assumiu posicionamento machista, aumentando o tom de
voz no intuito de me intimidar e mudou o foco da situação.
Isso é o que vem
acontecendo na prática.
Legislar tem sido difícil
já que não é possível compreender o andamento das minhas proposições.
Denominação de nome de rua, Projeto de Resolução para implantação de GPS aos veículos da Câmara, título de cidadania, reconhecendo a APO como entidade pública...
Fiscalizar eu tenho sido
proibida, já que o Presidente não tem dado andamento aos meus requerimentos.
Questão de ordem eu não
posso levantar, pois, de acordo com o presidente, ele deve me autorizar a
perguntar. O que é totalmente divergente
da Constitucionalidade.
Fonte: Assessoria
Blog do Paixão