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Boate Kiss: réus ficam livres mesmo após a condenação

Réus pegam até 22 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, mas são favorecidos por habeas corpus ao fim do julgamento

Por Correio Braziliense

(crédito: Fotos: Juliano Verardi/Ascom TJRS)

Após 10 dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou, ontem, os quatro réus acusados do incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos e 636 feridos na tragédia, ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em janeiro de 2013. Mas eles não saíram da sala de audiências para cumprirem a pena em regime fechado, como pretendia o juiz Orlando Faccini Neto: ao fim da leitura das sentenças, o magistrado recebeu um habeas corpus preventivo, concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a um dos réus, que garantiu a todos a liberdade provisória.

Os sócios da boate levaram as maiores penas: Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro Hoffmann pegou 19 anos e seis meses. Já o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o assistente de palco da banda, Luciano Bonilha Leão, foram condenados a 18 anos.

O juiz pediu a prisão imediata, sem algemas, para que os réus "fossem conduzidos com toda a dignidade" para a prisão. Mas, para cumprirem a pena, a Câmara Criminal precisará apreciar o mérito do habeas corpus. Como não há data prevista para isso, até lá os condenados estão em liberdade.

O julgamento, o mais longo da história do Judiciário gaúcho, durou 10 dias. O uso do artefato pirotécnico em espaço fechado, a lotação da casa e a colocação da espuma que liberou gases tóxicos são os pontos principais que, segundo a Promotoria, configurariam o crime de homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual. Os quatro foram condenados por homicídio simples com dolo eventual.

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