Réus pegam até 22 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, mas são favorecidos por habeas corpus ao fim do julgamento
Por Correio Braziliense
Após 10 dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou, ontem, os quatro réus acusados do incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos e 636 feridos na tragédia, ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em janeiro de 2013. Mas eles não saíram da sala de audiências para cumprirem a pena em regime fechado, como pretendia o juiz Orlando Faccini Neto: ao fim da leitura das sentenças, o magistrado recebeu um habeas corpus preventivo, concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a um dos réus, que garantiu a todos a liberdade provisória.
Os sócios da boate levaram as maiores penas: Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro Hoffmann pegou 19 anos e seis meses. Já o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o assistente de palco da banda, Luciano Bonilha Leão, foram condenados a 18 anos.
O juiz pediu a prisão imediata, sem algemas, para que os réus "fossem conduzidos com toda a dignidade" para a prisão. Mas, para cumprirem a pena, a Câmara Criminal precisará apreciar o mérito do habeas corpus. Como não há data prevista para isso, até lá os condenados estão em liberdade.
O julgamento, o mais longo da história do Judiciário gaúcho, durou 10 dias. O uso do artefato pirotécnico em espaço fechado, a lotação da casa e a colocação da espuma que liberou gases tóxicos são os pontos principais que, segundo a Promotoria, configurariam o crime de homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual. Os quatro foram condenados por homicídio simples com dolo eventual.
Tags
Aconteceu
Boate Kiss
Brasil
Crime
Julgamento
Justiça
Notícias
Rio Grande do Sul
Santa Maria
Tragédia
