Lei que estabelece valor salarial mínimo para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras foi suspensa neste domingo (4) pelo ministro do Supremo Luís Roberto Barroso.
Por Beatriz
Borges, g1 — Brasília
Foto: Reprodução
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m mês após ter
sido sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, a lei que estabeleceu o piso para enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras foi suspensa neste domingo (4) por decisão do
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Críticos à
proposta contestaram a lei na Justiça sob o argumento de que o piso é
financeiramente insustentável.
Entenda
abaixo os principais pontos
1.
O que estabelece a lei?
2.
Como foi a tramitação da lei?
3.
O que foi sancionado?
4.
Como a lei foi suspensa?
5.
O que motivou a suspensão da lei?
6.
Quais serão os próximos passos?
O
que estabelece a lei?
A legislação,
aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, fixou em
R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, e
estabeleceu que o valor salarial mínimo de técnicos de enfermagem, auxiliares
de enfermagem (50%) e parteiras será calculado com base nesse montante.
·
Enfermeiros: R$ 4.750;
·
técnicos de enfermagem: R$ 3.325 (70% do piso dos
enfermeiros);
·
auxiliares de enfermagem: R$ 2.375 (50% do piso dos
enfermeiros);
·
parteiras: R$ 2.375 (50% do piso dos enfermeiros);
Como
foi a tramitação da lei?
O projeto que
define os valores do piso da enfermagem altera uma lei de 1986, que regulamenta
o exercício da função no país. A proposta foi aprovada pelo Senado e pela
Câmara em novembro do ano passado e em maio deste ano, respectivamente.
No entanto, antes
de enviar o texto à sanção presidencial, os parlamentares avaliaram que deveria
ser inserida na Constituição Federal uma norma que permitisse que o valor
salarial mínimo da enfermagem fosse definido por meio de lei federal. Essa
medida foi tomada para evitar ações judiciais que pudessem suspender o piso.
Em julho deste
ano, o Congresso Nacional promulgou uma Proposta de Emenda
Constituição (PEC) que incluiu na Constituição a possibilidade de uma lei
federal instituir pisos salariais para enfermeiro, técnico de enfermagem,
auxiliar de enfermagem e parteira.
Depois da
promulgação da PEC, o projeto de lei que estabeleceu os valores do piso dos
enfermeiros foi enviado à sanção.
O
que foi sancionado?
No dia 4 de
agosto, Bolsonaro sancionou, com um veto, o projeto de lei aprovado
pelo Congresso. O trecho vetado foi o que estabelecia que os pisos seriam
atualizados anualmente com base na inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC).
Como
a lei foi suspensa?
A lei que
instituiu o piso da enfermagem foi suspensa neste domingo (4) por decisão do ministro Luís
Roberto Barroso, do STF.
O ministro atendeu
a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de
Serviços (CNSaúde), que defende que o piso da enfermagem é financeiramente
insustentável.
O
que motivou a suspensão da lei?
Após a aprovação
da lei, instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de
redução da oferta de leitos.
Com base nos dados
apresentados na ação, o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso entendeu que
há risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos
hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.
Na decisão,
Barroso afirmou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento
"é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos
salariais impugnados”.
Segundo dados da
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades
Filantrópicas (CMB), a implementação do piso nacional de enfermagem geraria um
aumento de gastos de R$ 6,3 bilhões ao ano, a redução de 20 mil leitos e a
possível demissão de 80 mil profissionais de enfermagem.
Quais
serão os próximos passos?
Estados,
municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde
têm 60 dias para enviar ao Supremo dados detalhados sobre o impacto financeiro
para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.
Além disso, a
decisão de Barroso será levada para análise dos demais ministros do Supremo nos
próximos dias.
O julgamento deve ocorrer na próxima sexta (9) em plenário virtual, onde os votos dos ministros são computados no sistema eletrônico da Corte.
Blog do Paixão