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ANIMAÇÃO ARARIPINA

STF determina que candidato com nanismo refaça teste físico do concurso da Polícia Civil de MG após ser reprovado

O homem havia sido reprovado após ser submetido a exame que não estava adaptado para pessoas com deficiência física; Alexandre de Moraes anulou a decisão da banca avaliadora

Por Amanda Rosa* — Rio de Janeiro


Matheus Menezes Matos terá nova oportunidade de realizar o teste de aptidão física para o conscurso de delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais — Foto: Reprodução/ Instagram

O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última terça-feira, que Matheus Menezes Matos, homem com nanismo que prestou concurso para delegado substituto da Polícia Civil mineira, tenha uma nova chance de realizar o teste de aptidão física do certame após ser reprovado. Segundo Matheus, a reprovação ocorreu após a banca aplicadora da prova, comandada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), não adaptar uma das fases do exame à sua condição física, situação que foi denunciada judicialmente pelo concurseiro. O ministro do Supremo Alexandre de Moraes acolheu o requerimento de Menezes para realizar a etapa novamente e ordenou que a FGV adapte a prova para pessoas com nanismo para aplicá-la ao candidato.

"O que a banca FGV fez comigo e outros candidatos PCDs foi a maior discriminação que eu já vi na vida. Depois de passarmos pelas fases teóricas do concurso, solicitamos adaptação no teste de aptidão física de acordo com nossas condições. A banca simplesmente ignorou o nosso direito por lei e aplicou o mesmo teste para todos, o que ocasionou a nossa eliminação na penúltima fase do certame", desabafou Matheus no Instagram.

Goiano de 25 anos, o candidato, que é advogado, concorreu a uma das cinco vagas reservadas a pessoas com deficiência e foi aprovado nas três etapas teóricas do concurso — objetiva, discursiva e oral — realizadas no fim de 2025. Matheus também havia passado nas duas fases médicas do certame, que verificavam sua deficiência, avaliavam a compatibilidade com o cargo, além de realizar demais exames de saúde. Faltava apenas o teste de aptidão física para ele concluir o processo. Para finalizar esta parte da prova, Menezes apresentou laudo médico e solicitou adaptações razoáveis, que não foram concedidas pela banca examinadora.

Matheus foi submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais candidatos sem deficiência, e concluiu três dos quatro exercícios previstos, mas não atingiu o desempenho mínimo exigido no salto horizontal, terceiro exercício, de maneira que foi impedido de realizar a corrida de 12 minutos, quarto exercício, sendo eliminado do concurso.

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