Colegiado
negou recurso apresentado pela PGR e por dois magistrados
Andre
Richter - Repórter da Agência Brasil
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O
colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam
o benefício.
No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício.
Pelo
entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo
para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.
Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
“Se
um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que
ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando
o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O
magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade",
afirmou.
O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Moraes
afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com
aposentadoria compulsória.
"A
aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção",
completou.
Punições
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
O
CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares
cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

