O
objetivo é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a
isonomia da disputa nas urnas no prazo de três meses antes das eleições
Por JC
As vedações começam em 4 de julho (três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro) e vão até a posse dos eleitos - Marcelo Camargo/Agência
O
cenário político e administrativo nacional passa por uma mudança a partir deste
sábado (4). Com a proximidade das eleições de 2026, entra em vigor o chamado
"defeso eleitoral". O termo, emprestado do direito ambiental (que
proíbe a pesca no período de reprodução dos peixes), define o intervalo de três
meses antes do pleito em que a máquina pública se submete a regras rígidas.
O objetivo
é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a isonomia da
disputa nas urnas. Abaixo, entenda os principais pontos e restrições que passam
a valer:
Prazos
e abrangência: as vedações começam em 4 de julho (três meses antes do
primeiro turno, marcado para 4 de outubro) e vão até a posse dos eleitos. Por
se tratar de uma eleição geral, as regras alcançam as estruturas da União e dos
Estados.
Movimentação
de servidores: fica proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa,
suprimir vantagens, afastar ou transferir servidores de ofício. Aprovados em
concursos só podem ser nomeados se o certame foi homologado até 4 de julho de
2026. Cargos em comissão e funções de confiança continuam liberados.
Comunicação
e publicidade: está vetada a publicidade institucional de atos, programas,
obras e serviços públicos, além de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV
(salvo emergências graves reconhecidas pela Justiça Eleitoral). Redes e sites
oficiais podem funcionar apenas para conteúdo estritamente informativo e de
utilidade pública, sem qualquer promoção pessoal.
Verbas
e emendas: ficam suspensas as transferências voluntárias de recursos da
União para Estados e municípios. Isso gerou uma corrida de ministérios e
parlamentares para liberar verbas e emendas antes do prazo limite.
Programas
sociais: benefícios e auxílios já existentes e que já tinham orçamento no
ano anterior continuam sendo pagos normalmente. A lei proíbe apenas a criação
ou ampliação de programas sociais em ano eleitoral, para evitar o uso político
da máquina.
Punições rigorosas: o descumprimento das regras pode punir tanto o gestor público quanto o candidato beneficiado (mesmo que ele não tenha culpa direta). As sanções incluem multas, suspensão de atos, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade.

