Autora
da ação trabalhista pede indenização por danos morais e pagamento de verbas
rescisórias
Jorge
Cosme
A deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE). (Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)
A
deputada federal Clarissa Tércio (PP) está sendo processada por uma empregada
doméstica que diz ter trabalhado para ela ao longo de sete meses sem que a
carteira de trabalho fosse assinada. A autora da ação, protocolada em maio
deste ano, também afirma que a rotina de trabalho era "extensa e
extenuante". Ainda não há decisão sobre o caso.
Segundo
a empregada, o "pacto laboral" durou de 22 de setembro de 2025 a 4 de
abril de 2026 no âmbito "residencial/familiar" da deputada. Ela
afirma que, durante todo o período, trabalhou em escala fixa de quatro dias por
semana, às quintas, sextas, sábados e domingos.
A
jornada, segundo o processo, era praticada das 7h às 19h, totalizando 12 horas
diárias de trabalho. "Embora houvesse referência a intervalo para almoço,
a Reclamante não usufruía integralmente 1 hora de intervalo intrajornada,
permanecendo à disposição da Reclamada durante a maior parte do período diário
de labor", diz trecho do documento.
A
trabalhadora pede à Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico,
anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e que Clarissa
Tércio pague cerca de R$ 64,7 mil relacionados a verbas
rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras,
intervalo intrajornada, domingos e feriados trabalhados sem compensação, multas
e indenização por dano moral.
Para
requerer a indenização por dano moral, no valor de R$ 16 mil, a defesa da
doméstica cita ausência de anotação da CTPS, informalidade contratual
qualificada, ausência de recolhimentos previdenciários e fundiários, ausência
de controle de jornada, jornada extensa de 12 horas diárias e não fruição
integral do intervalo intrajornada.
A
empregada doméstica também afirma ter interesse na realização de audiência de
conciliação.
Ainda
conforme os autos, a mulher recebia R$ 200 por dia trabalhado, tendo um
pagamento mensal aproximado de R$ 3,2 mil. Ao todo, ela diz ter trabalhado 111
dias efetivos. Os pagamentos eram realizados mediante depósitos em dinheiro
pela Caixa Econômica Federal.
A
frequência de quatro dias trabalhados por semana supera o parâmetro previsto na
lei sobre contrato de trabalho doméstico.
"O próprio Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que a prestação de serviços domésticos por apenas dois dias na semana não configura vínculo de emprego, justamente porque a LC nº 150/2015 exige prestação por mais de dois dias semanais. Por consequência lógica, quando comprovada a prestação por quatro dias na semana, como ocorre no presente caso, resta preenchido o requisito objetivo da continuidade", afirma a advogada da empregada na ação.
A
advogada anexa diálogos entre a empregada e a secretária de Clarissa Tércio
para demonstrar "comunicação vinculada à prestação dos serviços, bem como
a existência de ordens, tratativas e encaminhamentos relacionados ao trabalho
desempenhado". Ela também diz ter prova testemunhal.
Audiência
Uma
audiência foi agendada para a próxima sexta-feira (31) pela Vara Única do
Trabalho de São Lourenço da Mata, no Grande Recife, do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Caso a autora da ação não
compareça, implicará no arquivamento do processo. Já se a defesa de Clarissa
Tércio se ausentar, haverá verificação de revelia e aplicação da pena
de confissão.
Em
nota, Clarissa Tércio declara que não se manifestará publicamente sobre questão
submetida à apreciação do Poder Judiciário. Segundo ela, "quaisquer
esclarecimentos serão prestados exclusivamente nos autos do processo".
Procurada, a defesa da empregada doméstica destacou que o processo ainda está em fase inicial e que o maior interesse é resolver da melhor forma possível, "utilizando das ferramentas conciliatórias". Acrescenta também que o processo será tratado como “todos os demais casos do escritório, com responsabilidade, excelência e sobriedade”.

