Decisão
é resposta a ação do Conselho Federal de Medicina
Agência
Brasil
Curso de Odontologia no campus da UPE, em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco (Rafael Martins/DP)
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a
Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal
de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização
orofacial como especialidade odontológica.
A
suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.
Conforme
a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções,
as condições para o exercício das profissões.
Para
o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências
profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.
"A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
Outro
lado
Em
nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão
e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da
odontologia.
"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", disse o CFO.
O
conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a
entidade contesta a decisão na Justiça.
"Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis", completou.

