Ao
todo, MP Eleitoral questionou dez candidaturas em Pernambuco; casos ainda não
foram julgados
Amauri
Lins
Prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) (Foto: Reprodução
O
Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE) pediu, nesta quarta-feira
(26), a impugnação de dez candidaturas, por supostas irregularidades, para as
eleições deste ano em Pernambuco. Do total, oito são referentes a
ex-prefeitos que teriam falhas no processo de prestação de contas do
período em que atuavam como gestores municipais.
As
Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), movidas pela Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE-PE), envolvem oito postulantes ao cargo de deputado
federal e outros dois para estadual. Os pedidos ainda não foram julgados.
A
lista inclui os nomes de Keko do Armazém (PSDB), ex-prefeito do Cabo
de Santo Agostinho); Izaias Regis (PSD), ex-prefeito de Garanhuns; Yves Ribeiro
(MDB), ex-prefeito de Paulista, e Luciano Duque (Podemos), ex-prefeito de Serra
Talhada.
Também
foram alvo de pedido de impugnação as candidaturas de Judite Botafogo
(PSD), ex-prefeita de Lagoa do Carro; Humberto Mendes, (Republicanos),
ex-prefeito de Santa Maria da Boa Vista; Joamy Alves, (PSD), ex-prefeito de
Araçoiaba.
Entre
os gestores, apenas Luciano Duque tenta uma vaga na Assembleia Legislativa de
Pernambuco (Alepe), enquanto os demais concorrem a federal.
Impugnação
O MP
Eleitoral também solicita a impugnação da candidatura de Betinho Gomes
(Republicanos), que não pagou a multa estabelecida pela Justiça Eleitoral após
ser condenado por propaganda eleitoral ilícita, e de Sargento Nadelson
(Republicanos), demitido da Polícia Militar após processo administrativo
disciplinar.
Ambos
buscam uma vaga na Câmara dos Deputados, em Brasília. A candidata a deputada
estadual Jacy Modas (Avante) também teve o registro questionado, mas renunciou
ao pleito antes do julgamento.
De
acordo com o calendário eleitoral deste ano, o resultado dos julgamentos deve
ser anunciado até 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno das eleições,
marcado para 4 de outubro. O prazo limite é estabelecido em função da Cerimônia
de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais pelo TSE, quando não é
possível realizar alterações posteriores nas candidaturas registradas.
A
análise sobre as impugnações ficará a cargo do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que também ouvirá os argumentos
apresentados pelas defesas.
Além
de deferir ou indeferir a candidatura, o tribunal também pode classificar o
registro como “sub judice”, quando os prazos iniciais são ultrapassados. Neste
caso, o candidato participa do pleito, mas o julgamento permanece em andamento
na corte.

