O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 84ª Zona Eleitoral de Araripina-PE, expediu a Recomendação nº 01/2026 exigindo a remoção imediata de materiais de campanha instalados irregularmente em vias públicas do município. A determinação partiu do Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Otávio Machado de Alencar.
A
medida foi tomada após uma fiscalização in loco constatar que
bandeiras, faixas e outros artefatos publicitários estavam posicionados de
forma inadequada em trevos, rotatórias, canteiros centrais e nos acessos à
rodovia federal BR-316. Segundo o órgão, os materiais estão
obstruindo a visibilidade de motoristas e prejudicando a circulação de veículos
e pedestres.
O
documento notifica partidos, federações, coligações e candidatos a realizarem
a remoção de todo o material irregular no prazo de 48 horas. Os
pontos críticos destacados pela promotoria incluem:
Trevo
do letreiro do Município
Trevo
da Avenida Perimetral
Trevo
do bairro Bomba
Demais
acessos à BR-316
O
MPE reforça que a propaganda eleitoral deve seguir estritamente os limites
da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução-TSE nº 23.610/2019,
que exigem a mobilidade dos artefatos e proíbem o bloqueio do trânsito e da
acessibilidade urbana.
O descumprimento da ordem e a permanência das estruturas irregulares após o prazo estipulado sujeitará os responsáveis a multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

