Segundo
a nova atualização, 13 trabalhadores foram resgatados em Pernambuco
Bartô
Leonel / Diário de Pernambuco
Obra em Exu com pedras fornecidas pela empresa AC Construtora (Foto: MTE/ 2025)
Após
nova atualização do Governo Federal, três pedreiras em Pernambuco foram
incluídas, nesta terça-feira (06), no Cadastro de Empregadores que submetem
trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do
trabalho escravo.
Segundo
a nova atualização, 13 trabalhadores foram resgatados em Pernambuco, sendo oito
na pedreira da JC Construtora, quatro na pedreira da AC Construtora e um que
prestava serviços para o empregador identificado como Antônio Marcos Chaves da
Silva.
As
irregularidades na JC Construtora foram encontradas no ano passado, na pedreira
do povoado de Cavalaria, na zona rural de Parnamirim, no Sertão de Pernambuco.
Na mesma localidade também fica a pedreira do empregador Antônio Marcos Chaves
da Silva, em que um trabalhador foi resgatado em 2025 após ser submetido a
condições análogas à escravidão.
A JC
Construtora está sediada na cidade de Petrolina, também no Sertão do estado, e
presta serviços de obras de alvenaria, como construção de edifícios, rodovias e
ferrovias; urbanização de ruas, praças e calçadas; montagem de estruturas
metálicas; entre outros serviços.
Já
as irregularidades da AC Construtora também foram encontradas no ano passado,
na zona rural de Exu, também no Sertão do estado, em uma pedreira às margens da
BR-122. A principal atividade da empresa está ligada à construção de edifícios,
como serviços de instalação de redes de abastecimento de água e coleta de
esgoto; construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica;
entre outras atividades.
Esses
novos empregadores se juntam aos 23 de Pernambuco que já constavam na “Lista
Suja” do trabalho análogo à escravidão. Vale ressaltar que o nome de cada
empregador fica no cadastro nacional pelo período de dois anos.
Números
nacionais
Em
todo território nacional, foram identificados 82 registros de empregadores que
submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, sendo 54 pessoas
físicas e 28, pessoas jurídicas.
Segundo
o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as irregularidades foram encontradas
em 21 estados e representam uma redução de aproximadamente 51,48% em relação à
atualização anterior, realizada em abril
deste ano.
O
estado de Minas Gerais concentrou o maior número de ocorrências, com 19 casos,
seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão registram seis ocorrências
cada.
Entre
as atividades econômicas com maior número de inclusões nesta atualização estão
a criação de bovinos para corte (8), os serviços domésticos (7), a produção de
carvão vegetal (6), a produção de café (6) e a construção de edifícios (5).
Os
novos casos incluídos no Cadastro envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras
submetidos a condições análogas à escravidão.
Cadastro
de Empregadores
Conforme
o MTE, a
atualização do cadastro ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar
transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate
ao trabalho análogo à escravidão realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego.
A
lista existe desde 2003, tendo sido regulamentada, desde então, por sucessivos
atos normativos. Segundo números do MTE, desde 1995, mais de 70 mil
trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados dessa condição, e mais de R$ 171
milhões foram recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e
rescisórias durante as operações.
As
operações contam com a participação de integrantes da Polícia Federal, do
Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria
Pública da União e, eventualmente, de outras forças policiais.
Nas
ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores
submetidos a condições análogas à escravidão, são lavrados autos de infração
referentes às irregularidades trabalhistas identificadas.
Também
é lavrado auto de infração específico para a caracterização da submissão de
trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Cada
auto de infração dá origem a um processo administrativo. Durante o
processamento, são asseguradas aos autuados as garantias processuais previstas
na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa, em duas instâncias
administrativas.
Denúncias
Denúncias
de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa
pelo Sistema Ipê,
canal exclusivo para o recebimento de denúncias e que está integrado ao Fluxo
Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
O
que dizem as empresas citadas na matéria
A
reportagem do Diario de Pernambuco procurou a JC Construtora e a AC Construtora
para se posicionarem sobre a inclusão na “Lista Suja” de empregadores que
submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, mas não obteve
retorno até a publicação desta matéria.
A
reportagem não localizou o contato do empregador Antônio Marcos Chaves da
Silva.
O espaço segue aberto para todos.

