Lixo altamente perigoso e uma ameaça a saúde pública, pode estaR sendo descartado ou para a coleta pública – o que fere a resolução RDC nº 306/2004 – sendo desprezado de maneira irregular ou sendo queimado (o que fere todas as normas ambientais) em alguma vala comum.
Nesse caso o editor deste blog, faz uma alerta e chama a atenção especificamente para as atividades odontológicas que produz potencialmente os Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde perigosos, e que não tem as devidas autorizações para funcionar dentro do que é amparado pelas normas sanitárias de funcionamento.
O blog fez um levantamento das clínicas odontológicas que funciona com as não conformidades (tem a relação) e acredita que como o erro induz a outros erros, todos podem querer instalar os seus consultórios e seguir a mesma prática que há anos muitos profissionais da área vem seguindo sem se sentir incomodados e ameaçados. Até que surjam problemas que coloque o município nas páginas de notícias.
Antes a coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde era realizada de maneira totalmente contrária a RDC nº 306/2004, pela Vigilância Sanitária. Realizada em carro aberto, sem os servidores passarem por treinamento/qualificação e nem fazer uso de equipamentos de proteção individuais, o acondicionamento dos resíduos principalmente do Grupo E – Resíduos Perfurocortantes – eram feitos em sacos plásticos comuns, ou garrafas pet e deixavam os trabalhadores expostos a riscos de contaminação.
A partir de 2012, quando o Município passava por período de intervenção, foi realizada reunião para discutir o assunto e daí então, todos ou boa parte passaram a seguir o que determina a resolução. Cada um é responsável pelo lixo que gera.
Ter só o Alvará de Funcionamento da Prefeitura não é requisito para comprovar a legalidade de funcionalidade do estabelecimento, precisa passar por vistoria do órgão sanitário competente, para avaliação e exigências que são necessárias principalmente para quem produz o que antes chamávamos de lixo infectante.
Isso não quer dizer que o município não tem sua parcela de responsabilidade. Claro que tem. Até porque se acontecer uma contaminação por motivo do descarte e dos procedimentos que estão sendo feitos irregularmente com esses resíduos, os órgãos municipais serão os primeiros culpados por não ter tomadas as providências necessárias.
Se os profissionais de saúde que lida com atividades de riscos apenas se preocupam com a beleza, o design, a higiene e a aparência dos seus estabelecimentos, sem se importar com os riscos que podem ocasionar além das suas paredes criando uma cidade insalubre, é preciso repensar, a ética, o comportamento e o respeito para com o outrem.
Não estou afirmando nada, nem garantindo que os profissionais que lidam com as atividades odontológicas estão sendo conivente com o erro, apenas estou preocupado com a situação dessas atividades com relação à geração dos seus resíduos sólidos.
O acondicionamento, o armazenamento, a segregação, tratamento e disposição final desses, precisam estar descritos num Programa de Gerenciamento e sendo tratado de maneira adequada, sendo que, as autoridades sanitárias precisam ser informadas e comunicadas via documento desses procedimentos, além dos estabelecimentos que realizam esses processos estarem com sua situação regularizada perante os órgãos competentes.
Apenas um alerta e um serviço de utilidade pública que estamos prestando, na certeza de que a situação seja resolvida para que então passemos a cobrar de nós mesmos, o que exigimos dos outros.
Blog do Paixão