Os Candidatos ao Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do Município, já precisam ir se preparando para compreender a verdadeira
atividade da função. Aconselho-os a fazer uma leitura minuciosa pontuando cada
ponto (porque todos são importantes) da Cartilha o ABC DO CONSELHO TUTELAR – de autoria de Edson Sêda - Advogado,
educador, membro da comissão redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente
(julho de 1992). Devem se aprofundar na leitura da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 12.696, de 25 de Julho de 2012 (Altera os
arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de
julho de 1990).
Bem, assisti atentamente a entrevista dos dois
atuais conselheiros e candidatos nas próximas eleições – Adão Carvalho e “Cabinho” no Programa Tribuna
Livre na Rádio Grande Serra FM, capitaneado pelo Radialista Comunicador –
Genival Sousa, e discordo de um deles quando afirma que é conselheiro por amor
e não por o emprego. Quem não te conhece, que te compre (isso vale para todos).
Sinceridade a parte, gostaria muito também de ser
informado se existem dois conselheiros da mesma casa disputando vagas no Conselho.
Só para tirar uma dúvida.
O Conselheiro Adão
Carvalho disse que na sua gestão o prefeito atendeu todas as suas solicitações.
Que não sabe dizer se vem verba federal específica para os Conselhos, e que o
trabalho dele é para atender a criança e a juventude e não político A e nem B.
Disse que tem em conta R$ 40 mil reais para compra de um lote para construção
da sede...
Só para informe: no Art. 134. (da Lei nº 12.696/90) diz o seguinte: Lei municipal ou distrital
disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar,
inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros;
Parágrafo Único do mesmo Art. . Constará da lei
orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos
necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação
continuada dos conselheiros tutelares.” (NR).
Cabinho disse que
ao voltar das férias, encontrou o conselho instalado em uma sede provisória e
ao relento, se não me engano na Secretaria de Ação Social (me corrijam se
estiver errado), não respeitando as normas sigilosas que são necessárias muitas
vezes para receber depoimentos, atender as reclamações... e de quem foi a ideia
de aceitar a proposta do governo municipal para essa instalação ilegal?
Nesse caso,
percebe-se claramente que a maioria dos conselheiros, digo isso por
conhecimento e não porque ouvi dizer, tem relação “Política” com o gestor
municipal. Estou dizendo alguma inverdade?
Basta refletir o que afirmou o conselheiro Carvalho quando disse que em “sua gestão” todas as suas solicitações foram atendidas.
Ora, a lei é clara e deve ser cumprida (regra que o atual gestor municipal não gosta de atender e estão aí às respostas), nenhum conselheiro deve ficar implorando, fazendo conchavos ou firmando acordo em surdina para conseguir instalações adequadas e condições de trabalho. É só cumprir a lei, o que em Araripina evidencia um claro descumprimento e um relaxamento dos órgãos competentes para exigir do prefeito o respeito as leis.
Quanto à escolha do voto para conselheiro que é livre, e acho que o cidadão pode se inscrever (cumprindo prazos e regras), todos têm direito a se candidatar, e apenas entendo que deve ser bastante sabatinado e não ter envolvimento nenhum com aquilo que vai de encontro com o que preconiza as leis que se sustenta na defesa do direito da criança e do adolescente.
É uma vaga na garantia de emprego ninguém pode negar...agora acho que deve-se fazer jus quando estiver exercendo as suas atividades. Isso é digno e não fere nenhuma norma.
Agora o interessante é o diferencial da disputa para as vagas para compor o Conselho Tutelar de Araripina com outros municípios; em alguns como Caruaru em Pernambuco, sobram vagas e faltam candidatos, por aqui a disputa virou “Partidária”.
Até a próxima!
Blog do Paixão