Em sessão do Pleno, realizada na última quarta-feira,
11, o Tribunal de Contas de Pernambuco negou provimento ao recurso ordinário
apresentado pelo prefeito da cidade de Belém do São Francisco, Gustavo Henrique
Granja Caribé, contra decisão desta Casa (TC 1.320/15), que julgou irregular o
objeto de uma Auditoria Especial realizada em 2014 no município e que resultou
em aplicação de multa ao prefeito e ordenador de despesas. A auditoria (TC
1502201-8), que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, apontou vários
problemas nas condições do ensino ofertado aos alunos da rede pública municipal
e na estrutura física das escolas.
CONDIÇÕES PRECÁRIAS - Muitas das unidades de ensino,
de acordo com os auditores, encontravam-se em situação gravíssima, funcionando
em pequenas casas de taipa, desprovidas dos mínimos padrões de infraestrutura,
estabelecidos nos Planos Nacional e Municipal de Educação (ver imagem). "O
Município de Belém de São Francisco tem uma realidade bem aquém do restante do
país. Nas 43 unidades escolares visitadas, foi observado que mais da metade
(55,81%) não apresenta aspectos de infraestrutura elementares para o
funcionamento de uma escola, tais como água, banheiros, energia elétrica,
esgoto e cozinha", diz o relatório.
No recurso, o prefeito alega que foram implementadas
todas as medidas possíveis para a melhoria do ensino municipal, a exemplo de
construções, reformas e ampliações de escolas. Mas, de acordo com o voto do
relator do processo (TC nº 1506947-3), conselheiro Valdecir Pascoal, as ações
não foram suficientes para desfazer as graves infrações identificadas no setor
educacional do município. "Não se consegue nem por termos leigos ou da
linguagem jurídica descrever situações a que se depara em alguns Entes da
Federação. Este um desses casos", disse o conselheiro em seu voto.
"As medidas porventura adotadas nos exercícios
financeiros subsequentes não possuem o condão de sanar graves mazelas
encontradas à medida que o Executivo local ofereceu ensino de irrelevante
qualidade e uma estrutura e serviço de ensino com mínimas condições para se
frequentar as unidades escolares municipais. Inclusive, importou em riscos à
incolumidade física dos que utilizavam os recintos das unidades escolares, numa
situação degradante e inadmissível no Estado Democrático de Direito a que se
constitui a República brasileira", afirmou.
OMISSÃO - O relator apontou omissão por parte do
prefeito, uma vez que, mesmo sendo chefe do Executivo desde 2009, não teria
adotado nenhuma medida para evitar que a situação chegasse a tal ponto.
"Não se poder admitir ou tolerar em pleno Século XXI o Poder Público
dispor à sociedade, em especial às crianças e adolescente a que a Carta Magna
outorgou maior tutela, ensino de inferior qualidade e, principalmente, em
estruturas físicas sub-humanas". disse o relator em seu voto.
Além de negar provimento ao recurso impetrado pelo
prefeito, o conselheiro relator determinou o envio de cópia dos autos ao
Ministério Público do Estado de Pernambuco, ao Ministério Público Federal e ao
Ministério Público do Trabalho. Também ficou estabelecido que a Coordenadoria
de Controle Externo do TCE fiscalize o setor educacional do Município no
presente exercício financeiro, tanto em relação à qualidade do ensino, quanto à
estrutura física das escolas. O voto do conselheiro Pascoal foi aprovado por
unanimidade pelo Pleno do TCE e recebeu elogios dos conselheiros Carlos Porto e
Teresa Duere e do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano
Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO),
16/05/2016.
Postar um comentário
Blog do Paixão