Segundo a força-tarefa da Lava Jato, as empreiteiras Odebrecht e OAS
compraram e pagaram por melhorias no sítio como forma de propina ao
ex-presidente.
Por Erick
Gimenes, Bibiana Dionísio e Samuel Nunes, G1 PR, Curitiba
Ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva vira réu por caso envolvendo sítio Atibaia (Foto:
Sérgio Castro/Estadão Conteúdo/Arquivo)
O juiz Sérgio Moro aceitou nesta terça-feira (1º) a
denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras 12 pessoas
pelo caso do sítio em Atibaia, no âmbito da Operação Lava Jato. Agora, todos
são réus no processo. O ex-presidente já é réu em outras ações e tem uma condenação.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula
recebeu propina proveniente de seis contratos firmados entre a Petrobras e a
Odebrecht e a OAS. Os valores foram repassados ao ex-presidente em reformas
realizadas no sítio, dizem os procuradores. Conforme a denúncia, as melhorias
no imóvel totalizaram R$ 1,02 milhão.
Lula nega as acusações e diz não ser o dono do
imóvel, que está no nome de sócios de um dos filhos do ex-presidente. O G1 tenta contato com os advogados dele.
Apesar de o imóvel estar em nome dos empresários
Fernando Bittar e João Suassuna, sócios do filho do ex-presidente, Fábio Luis
Lula da Silva, os investigadores da força-tarefa encontraram uma série de
elementos que, segundo a denúncia, comprovariam que o sítio pertence, na
verdade, ao ex-presidente. Entre eles, estão bens pessoais, roupas e indícios
de visitas frequentes ao imóvel. A denúncia afirma que entre 2011 e 2016, Lula
esteve no local cerca de 270 vezes.
Vista
aérea do sítio em Atibaia, no interior de São Paulo (Foto: Carlos
Nardi/WPP/Estadão Conteúdo)
De acordo com Moro, as provas apresentadas
conseguem sustentar minimamente que Lula era de fato dono do sítio.
“Os elementos probatórios juntados pelo MPF e
também colacionados pela Polícia Federal permitem, em cognição sumária,
conclusão de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como
proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos
de corrupção em contratos da Petrobrás, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o
Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade,
tendo por propósito beneficiar o ex-Presidente”, afirmou o juiz.
No despacho, o juiz citou que, pelos relatos e
documentos, as reformas no sítio efetuadas por Bumlai e pela Odebrecht
começaram antes do final do mandato presidencial. Moro afirmou que Léo
Pinheiro, ex-presidente da OAS, relatou que os custos das reformas no sítio
foram abatidos de conta geral de propinas que tinha, entre outras causas, os
contratos da OAS com a Petrobras.
“Por outro lado, não há qualquer registro de que o
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha pago qualquer valor por essas
reformas realizadas no Sítio de Atibaia”, afirmou o juiz.
Moro disse que demorou a aceitar a denúncia porque
estava ocupado com outros processos relacionados à operação. “Esclareça-se, por
fim, que demorei a apreciar a denúncia, pois ocupado com processos com acusados
presos e por também por reputar relevante aguardar a posição do MPF em relação
à absolvição de Paulo Roberto Valente Gordilho na ação penal conexa [sobre o
tríplex em Guarujá]”.
Veja quem virou
réu
·
Luiz
Inácio Lula da Silva, ex-presidente: corrupção
passiva e lavagem de dinheiro
·
Marcelo
Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht:
corrupção ativa
·
José
Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, dono da
OAS: corrupção ativa e lavagem de dinheiro
·
José
Carlos Bumlai, pecuarista: lavagem de
dinheiro
·
Agenor
Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS:
corrupção ativa
·
Rogério
Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da
Presidência: lavagem de dinheiro
·
Emílio
Odebrecht, dono da construtora
Odebrecht: lavagem de dinheiro
·
Alexandrino
de Alencar, ex-executivo da Odebrecht:
lavagem de dinheiro
·
Carlos
Armando Guedes Paschoal,
ex-diretor da Odebrecht: lavagem de dinheiro
·
Emyr
Diniz Costa Junior, engenheiro da Odebrecht:
lavagem do dinheiro
·
Roberto
Teixeira, advogado de Lula: lavagem
de dinheiro
·
Fernando
Bittar, empresário, sócio de um dos
filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: lavagem de dinheiro
·
Paulo
Gordilho, engenheiro da OAS, lavagem
de dinheiro
·
Entenda a denúncia
A acusação trata do pagamento de propina de pelo
menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
Conforme a denúncia, Lula foi beneficiado com parte desse dinheiro, por meio de
obras realizadas no sítio Santa Bárbara, em Atibaia.
As obras, conforme a denúncia, serviram para
adequar o imóvel às necessidades de Lula. Segundo o MPF, a Odebrecht e a OAS
custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade.
O MPF diz que Lula ajudou as empreiteiras ao manter
nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa,
Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos
esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava
Jato. Todos já foram condenados em ações penais anteriores.
Conforme a denúncia, as duas empreiteiras foram
beneficiadas em pelo menos sete contratos. Também faz parte da denúncia o
contrato de aluguel do navio-sonda Vitória 10.000, realizado pela empreiteira
Schahin, junto à Petrobras.
Nesse contrato, o processo apura um suposto
pagamento de R$ 150 mil a Lula, com a ajuda do pecuarista José Carlos Bumlai,
que teria intermediado os repasses ao ex-presidente.
Veja a seguir
os indícios levados em conta por Moro para receber a denúncia contra Lula:
·
Proximidade dos formais
proprietários com Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares;
·
Informação de que veículos de
utilização do ex-presidente teriam comparecido cerca de 270 vezes ao sítio de
Atibaia entre 2011 a 2016 e que agentes de segurança pessoal dele também lá
estiveram em mais de uma centena de oportunidades;
·
Colocação de câmeras de
segurança por ação dos agentes de segurança pessoal do ex-presidente;
·
Mensagens eletrônicas
trocadas entre o caseiro da propriedade rural e o Instituto Lula, inclusive
acerca de obras e eventos corriqueiros no sítio;
·
Localização, na busca e
apreensão autorizada judicialmente, de diversos bens pessoais de Luiz Inácio
Lula da Silva e de seus familiares, inclusive vestuários com o nome do
ex-Presidente, na suíte do Sitio;
·
Apreensão de notas fiscais
emitidas contra a esposa do ex-presidente relativamente a bens encontrados no
sítio;
·
Apreensão de notas fiscais
emitidas contra auxiliares do ex-presidente e empregados da Odebrecht no
apartamento dele em São Bernardo relativamente a bens encontrados no Sítio de
Atibaia;
·
Mensagens eletrônicas
relativas à reforma do Sítio de Atibaia encaminhadas a auxiliares do
ex-presidente;
·
Apreensão no apartamento em
São Bernardo do ex-Presidente de minuta de escritura de compra e venda do
imóvel de matrícula 55.422, ou seja, parte do Sítio de Atibaia, de Fernando
Bittar para o ex-presidente.
·
Depoimentos de membros da
empreiteira Odebrecht, Emílio Odebrecht, Alexandrino Salles de Alencar, Emyr
Diniz Costa Júnior e de José Adelmário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro, ex-presidente
da OAS;
·
Notas fiscais de serviços,
obras e materiais de construção para reformas no sítio emitidas pela Odebrecht
e José Carlos Bumlai;
·
Mensagens de celular entre os
denunciados sobre as obras e serviços;
·
Notas fiscais apreendidas no
apartamento do ex-presidente em São Bernardo do Campo de bem utilizado no sítio
e emitidas contra engenheiro da Odebrecht e contra arquiteto contratado por
José Carlos Costa Marques Bumlai;
·
Notas fiscais emitidas em
nome de Fernando Bittar para aquisição de cozinha no Sítio em Atibaia, mas com
pagamento suportado pela OAS.
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