Em fevereiro de 2006 o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 399/GM
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html)
, que divulgou o Pacto pela Saúde 2006 e as diretrizes operacionais do
referido pacto, já aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite do SUS e
pelo Conselho Nacional de Saúde. Esse novo pacto originou-se da necessidade de
qualificar e implementar o processo de descentralização, organização e gestão
do SUS; do aprimoramento do processo de pactuação intergestores, objetivando a
qualificação, o aperfeiçoamento e a definição das responsabilidades sanitárias
e de gestão entre os entes federados no âmbito do SUS; da necessidade de
definição de compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que
apresentem impacto sobre a situação de saúde da população brasileira.
A vigilância sanitária se insere neste processo adotando um novo modelo
de pactuação das suas ações, a partir da definição participativa das diretrizes
estratégicas para o setor, que leve em conta uma nova lógica de programação, ao
substituir o mecanismo de categorização das ações por níveis de complexidade,
conforme definidas na Portaria SAS/MS nº 18/99, pelo sistema de gestão
solidária entre as esferas de governo, e considerando o enfoque de risco,
segundo preconizado na Portaria GM/MS nº 399/06.
1. RECURSOS HUMANOS
A introdução de modernas tecnologias de produção no setor
regulado, imprime um novo perfil à realidade do trabalho na área de Vigilância
Sanitária exigindo, cada vez mais, força de trabalho permanente e em contínuo
aperfeiçoamento.
O número e a qualificação dos profissionais que atuam em
VISA devem ser suficientes para permitir a composição de equipes
multiprofissionais, com enfoque multidisciplinar e capacidade de desenvolver
trabalhos intersetoriais, de forma a garantir a cobertura das diversas ações,
de acordo com as necessidades e os riscos sanitários a que estão expostas as
populações. O processo de trabalho do profissional de Vigilância Sanitária impõe
limitações quanto ao vínculo empregatício e impedimentos quanto ao exercício
profissional, uma vez que, jurídica e eticamente, esse profissional não deveria
exercer concomitantemente a função de fiscal de VISA e outro cargo no Setor
regulado.
As ações de Vigilância Sanitária são ações do Estado e, é
indispensável reconhecer a necessidade de aplicação da imposição legal de poder
– dever de fiscalizar e autuar os responsáveis por práticas que apresentem
riscos à saúde individual e coletiva, situação que determina a de
investir/designar os profissionais de VISA para o exercício da função
de fiscal.
2. ESTRUTURA LEGAL
As novas tecnologias e o impacto causado por elas, assim como, a
disseminação das informações têm, de modo geral, proporcionado aos usuários e
aos fornecedores de produtos e serviços de saúde e de interesse da saúde, o
conhecimento dos seus direitos, exigindo, cada vez mais, a intervenção das
atividades de Vigilância Sanitária. Porém, as atribuições dessas atividades vão
além da fiscalização e controle sanitário das áreas físicas em que os serviços
são fornecidos ou os produtos são fabricados e comercializados, objetivam
também ações para a garantia da sua qualidade.
A descentralização das ações de Vigilância Sanitária para os Estados e
Municípios requer a criação de infraestrutura formal – administrativa e operacional, instituída por
ato legal, e para isso são necessárias algumas providências, dentre as quais,
destacamos:
· Criação oficial da estrutura administrativa legal, com estabelecimento
de competências e atribuições da VISA municipal;
· Aprovação do Código Sanitário Municipal ou adoção do Código
Sanitário Estadual;
· Criação de Órgão Arrecadador para recolhimento de taxas tributárias e
multas, caso ainda não exista;
· Provisão de impressos de VISA próprios ou adoção dos modelos já
instituídos pela Secretaria Estadual – Autos de Intimação, Infração e
Penalidades;
· Organização de Banco de Dados com a legislação sanitária vigente –
leis, decretos, resoluções, portarias, bem como, a disponibilidade de
assessoria jurídica, para embasamento legal e atuação das equipes.
3. ESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL/RECURSOS MATERIAIS
As ações de Vigilância Sanitária caracterizam-se por procedimentos de
orientação, cadastramento, inspeção, investigação, notificação, controle e monitoramento, os quais
demandam ações, como: atendimento ao público, deslocamentos, coleta de análises
fiscais, apreensão e inutilização de produtos, interdição de estabelecimentos e
produtos, instauração de processos, elaboração de relatórios e ofícios,
registro e divulgação de dados etc.
A execução dessas ações requer uma infra-estrutura operacional mínima,
composta por:
·
Espaço físico
adequado para o desenvolvimento dos trabalhos;
· Veículos, para deslocamento da equipe e transporte de materiais;
· Mobiliários, suficientes e adequados para toda a equipe;
· Equipamentos e meios de comunicação, como: telefone - fixo e celulares
(para suporte nas ações de campo e serviço de plantão), fax, computador,
impressora, acesso à internet;
· Suporte laboratorial;
· Uniformes (coletes, jalecos) e crachás que promovam a identificação das
equipes;
· Equipamentos de proteção individual (aventais, gorros, luvas, máscaras,
óculos), de acordo com os ambientes e serviços;
· Máquina fotográfica para registro dos eventos e como subsídio aos
processos de contravenção gerados;
· Pastas e materiais - gerais, para inspeção - Kit inspeção *
· Equipamentos, aparelhos e materiais – específicos para inspeção, como:
termômetros (para ambientes e produtos), aparelhos/instrumentos para mensuração
física, iluminação, ruído, pressão e outras fontes de poluição ambiental;
· Materiais educativos, abrangendo as diversas áreas de atuação da VISA;
· Disponibilização de impressos específicos de VISA.
· Retaguarda de materiais de expediente e de escritório, suficientes e
adequados;
· Recursos e insumos que assegurem o deslocamento das equipes, realização
e participação em Cursos, reuniões e treinamentos etc.;
· Pastas e materiais - gerais, para inspeção - Kit inspeção *
·
*kit inspeção:
· Pasta com identificação da VISA municipal ou estadual;
· Prancheta (opcional);
· Caderno ou bloco de anotações;
· Caneta – de tinta azul ou preta;
· Impressos: roteiros de inspeção, autos de intimação, infração e de
coleta, lacre para interdição;
· Lacres e sacos plásticos apropriados para a coleta de inspeção;
· Luvas, máscara, touca (para proteção completa dos cabelos) e
avental/jaleco - descartáveis;
· Legislação pertinente.
·
4. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
· A operacionalização das ações de VISA requer:
· O conhecimento prévio do número de estabelecimentos de saúde ou de
interesse da saúde,
· instalados em cada jurisdição municipal – Cadastro de Estabelecimentos;
· Um Sistema de Informações integrando os serviços nas esferas de
governo;
· Plano de Ação que contemple ações de intervenção em riscos sanitários.
·
4.1 CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS
O cadastramento dos estabelecimentos consiste na identificação e
registro dos dados de interesse da Vigilância Sanitária, relacionados aos estabelecimentos,
serviços e atividades de interesse da saúde.
O cadastro de todos os estabelecimentos e áreas a serem fiscalizadas, é
ação prioritária e indispensável,
pois será esse banco de dados que apoiará a elaboração do Plano de Ação
em Vigilância Sanitária, permitindo a definição das ações de VISA a serem
executadas, as metas e os parâmetros de acompanhamento.
O cadastramento deverá ser realizado pelas equipes das VISA, a partir
do levantamento e conhecimento
da instalação ou funcionamento dos referidos estabelecimentos, serviços
e atividades, no âmbito de seu território.
Para tanto faz-se necessário a integração da VISA com outros setores ou
órgãos das diversas instâncias, como por exemplo, o órgão de Arrecadação de
Tributos do Município.
4.2. SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Na área da saúde, o Sistema de Informações pode ser entendido como um
conjunto de estruturas administrativas e unidades de produção que atuam
integrada e articuladamente com o propósito de obter dados e gerar informações,
capazes de oferecer suporte à gestão dos serviços e orientar na implantação de
modelos de atenção à saúde.
A Vigilância Sanitária, a exemplo de outras áreas da saúde, necessita
de informações organizadas para
subsidiar o planejamento e a avaliação das ações, bem como, medir o
impacto das intervenções e das tomadas de decisões.
O Sistema de Informações em Vigilância Sanitária deverá ser composto
por um Serviço de Protocolo e
Expediente, por um arquivo atualizado de Legislação Sanitária e
bibliografia técnica e por um conjunto de dados provenientes de cadastros,
roteiros de inspeção, laudos laboratoriais, produção de atividades, os quais
irão constituir o banco de dados, capaz de oferecer suporte técnico e
operacional às ações de VISA.
Diante desse conhecimento, salienta-se a importância de um sistema de
atendimento às emergências, denúncias e reclamações, com número de telefone
disponível e divulgado para toda a comunidade.
4.3 PLANO DE AÇÃO
A partir da interpretação da Constituição e da Lei Orgânica da Saúde
(Lei 8080/90, artigo 18), entendesse que é dado ao município a competência para
a execução de todas as ações de Vigilância Sanitária, seja qual for a
complexidade das mesmas. Essa ação deverá ser embasada em leis federais,
estaduais e municipais, e necessita de uma série de definições e providências,
visando a formalização da estrutura física, administrativa e operacional, no
contexto do processo de descentralização da Vigilância Sanitária.
Assim, a estruturação e a operacionalização das ações de Vigilância
Sanitária no município, devem partir da elaboração do Plano de Ação de
Vigilância Sanitária, constituído do diagnóstico de situação, que contemple o conhecimento
dos problemas sanitários, do universo dos estabelecimentos ou áreas a serem
fiscalizadas (Cadastramento dos estabelecimentos), do grau de risco potencial
ou inerente das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos, do
dimensionamento da infraestrutura existente e necessária, da definição de
prioridades e das ações programáticas a serem assumidas, definindo os
objetivos, as metas, os programas e a estratégia de
implantação ou de implementação das ações.
Com base nesse perfil, deverão ser estabelecidas as metas, os
cronogramas, os indicadores de avaliação
e disponibilizados, os recursos humanos, materiais e financeiros
requeridos. A descentralização das ações e serviços prevê, ainda, a
responsabilidade compartilhada dos níveis de governo, podendo o município
contar com a cooperação técnica, operacional e financeira da União e do Estado.
2. INSPEÇÃO
SANITÁRIA
Atividade desenvolvida
por profissionais com capacidade comprovada e credenciamento legal, com objetivo
de avaliar os estabelecimentos, serviços de saúde, produtos, condições ambientais
e de trabalho, implicando em expressar julgamento de valor sobre a situação
observada, se dentro dos padrões técnicos minimamente estabelecidos na
Legislação Sanitária, equando for o caso, a conseqüente aplicação de medidas de
orientação ou punição, previstas na Legislação.
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