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VISA EM FOCO: Como deve ser a infraestrutura das Vigilâncias Sanitárias


Em fevereiro de 2006 o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 399/GM (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html)
, que divulgou o Pacto pela Saúde 2006 e as diretrizes operacionais do referido pacto, já aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite do SUS e pelo Conselho Nacional de Saúde. Esse novo pacto originou-se da necessidade de qualificar e implementar o processo de descentralização, organização e gestão do SUS; do aprimoramento do processo de pactuação intergestores, objetivando a qualificação, o aperfeiçoamento e a definição das responsabilidades sanitárias e de gestão entre os entes federados no âmbito do SUS; da necessidade de definição de compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentem impacto sobre a situação de saúde da população brasileira.

A vigilância sanitária se insere neste processo adotando um novo modelo de pactuação das suas ações, a partir da definição participativa das diretrizes estratégicas para o setor, que leve em conta uma nova lógica de programação, ao substituir o mecanismo de categorização das ações por níveis de complexidade, conforme definidas na Portaria SAS/MS nº 18/99, pelo sistema de gestão solidária entre as esferas de governo, e considerando o enfoque de risco, segundo preconizado na Portaria GM/MS nº 399/06.

1. RECURSOS HUMANOS
A introdução de modernas tecnologias de produção no setor regulado, imprime um novo perfil à realidade do trabalho na área de Vigilância Sanitária exigindo, cada vez mais, força de trabalho permanente e em contínuo aperfeiçoamento.

O número e a qualificação dos profissionais que atuam em VISA devem ser suficientes para permitir a composição de equipes multiprofissionais, com enfoque multidisciplinar e capacidade de desenvolver trabalhos intersetoriais, de forma a garantir a cobertura das diversas ações, de acordo com as necessidades e os riscos sanitários a que estão expostas as populações. O processo de trabalho do profissional de Vigilância Sanitária impõe limitações quanto ao vínculo empregatício e impedimentos quanto ao exercício profissional, uma vez que, jurídica e eticamente, esse profissional não deveria exercer concomitantemente a função de fiscal de VISA e outro cargo no Setor regulado.

As ações de Vigilância Sanitária são ações do Estado e, é indispensável reconhecer a necessidade de aplicação da imposição legal de poder – dever de fiscalizar e autuar os responsáveis por práticas que apresentem riscos à saúde individual e coletiva, situação que determina a de investir/designar os profissionais de VISA para o exercício da função de fiscal.

2. ESTRUTURA LEGAL
As novas tecnologias e o impacto causado por elas, assim como, a disseminação das informações têm, de modo geral, proporcionado aos usuários e aos fornecedores de produtos e serviços de saúde e de interesse da saúde, o conhecimento dos seus direitos, exigindo, cada vez mais, a intervenção das atividades de Vigilância Sanitária. Porém, as atribuições dessas atividades vão além da fiscalização e controle sanitário das áreas físicas em que os serviços são fornecidos ou os produtos são fabricados e comercializados, objetivam também ações para a garantia da sua qualidade.

A descentralização das ações de Vigilância Sanitária para os Estados e Municípios requer a criação de infraestrutura formal – administrativa e operacional, instituída por ato legal, e para isso são necessárias algumas providências, dentre as quais, destacamos:

·       Criação oficial da estrutura administrativa legal, com estabelecimento de competências e atribuições da VISA municipal;
·       Aprovação do Código Sanitário Municipal ou adoção do Código Sanitário Estadual;
·       Criação de Órgão Arrecadador para recolhimento de taxas tributárias e multas, caso ainda não exista;
·       Provisão de impressos de VISA próprios ou adoção dos modelos já instituídos pela Secretaria Estadual – Autos de Intimação, Infração e Penalidades;
·       Organização de Banco de Dados com a legislação sanitária vigente – leis, decretos, resoluções, portarias, bem como, a disponibilidade de assessoria jurídica, para embasamento legal e atuação das equipes.


3. ESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL/RECURSOS MATERIAIS
As ações de Vigilância Sanitária caracterizam-se por procedimentos de orientação, cadastramento, inspeção, investigação, notificação, controle e monitoramento, os quais demandam ações, como: atendimento ao público, deslocamentos, coleta de análises fiscais, apreensão e inutilização de produtos, interdição de estabelecimentos e produtos, instauração de processos, elaboração de relatórios e ofícios, registro e divulgação de dados etc.

A execução dessas ações requer uma infra-estrutura operacional mínima, composta por:

·       Espaço físico adequado para o desenvolvimento dos trabalhos;
·       Veículos, para deslocamento da equipe e transporte de materiais;
·       Mobiliários, suficientes e adequados para toda a equipe;
·       Equipamentos e meios de comunicação, como: telefone - fixo e celulares (para suporte nas ações de campo e serviço de plantão), fax, computador, impressora, acesso à internet;
·       Suporte laboratorial;
·       Uniformes (coletes, jalecos) e crachás que promovam a identificação das equipes;
·       Equipamentos de proteção individual (aventais, gorros, luvas, máscaras, óculos), de acordo com os ambientes e serviços;
·       Máquina fotográfica para registro dos eventos e como subsídio aos processos de contravenção gerados;
·       Pastas e materiais - gerais, para inspeção - Kit inspeção *
·       Equipamentos, aparelhos e materiais – específicos para inspeção, como: termômetros (para ambientes e produtos), aparelhos/instrumentos para mensuração física, iluminação, ruído, pressão e outras fontes de poluição ambiental;
·       Materiais educativos, abrangendo as diversas áreas de atuação da VISA;
·       Disponibilização de impressos específicos de VISA.
·       Retaguarda de materiais de expediente e de escritório, suficientes e adequados;
·       Recursos e insumos que assegurem o deslocamento das equipes, realização e participação em Cursos, reuniões e treinamentos etc.;
·       Pastas e materiais - gerais, para inspeção - Kit inspeção *
·        
*kit inspeção:
·       Pasta com identificação da VISA municipal ou estadual;
·       Prancheta (opcional);
·       Caderno ou bloco de anotações;
·       Caneta – de tinta azul ou preta;
·       Impressos: roteiros de inspeção, autos de intimação, infração e de coleta, lacre para interdição;
·       Lacres e sacos plásticos apropriados para a coleta de inspeção;
·       Luvas, máscara, touca (para proteção completa dos cabelos) e avental/jaleco - descartáveis;
·       Legislação pertinente.
·        
4. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
·       A operacionalização das ações de VISA requer:
·       O conhecimento prévio do número de estabelecimentos de saúde ou de interesse da saúde,
·       instalados em cada jurisdição municipal – Cadastro de Estabelecimentos;
·       Um Sistema de Informações integrando os serviços nas esferas de governo;
·       Plano de Ação que contemple ações de intervenção em riscos sanitários.
·        
4.1 CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS
O cadastramento dos estabelecimentos consiste na identificação e registro dos dados de interesse da Vigilância Sanitária, relacionados aos estabelecimentos, serviços e atividades de interesse da saúde.

O cadastro de todos os estabelecimentos e áreas a serem fiscalizadas, é ação prioritária e indispensável,
pois será esse banco de dados que apoiará a elaboração do Plano de Ação em Vigilância Sanitária, permitindo a definição das ações de VISA a serem executadas, as metas e os parâmetros de acompanhamento.
O cadastramento deverá ser realizado pelas equipes das VISA, a partir do levantamento e conhecimento
da instalação ou funcionamento dos referidos estabelecimentos, serviços e atividades, no âmbito de seu território.

Para tanto faz-se necessário a integração da VISA com outros setores ou órgãos das diversas instâncias, como por exemplo, o órgão de Arrecadação de Tributos do Município.

4.2. SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Na área da saúde, o Sistema de Informações pode ser entendido como um conjunto de estruturas administrativas e unidades de produção que atuam integrada e articuladamente com o propósito de obter dados e gerar informações, capazes de oferecer suporte à gestão dos serviços e orientar na implantação de modelos de atenção à saúde.

A Vigilância Sanitária, a exemplo de outras áreas da saúde, necessita de informações organizadas para
subsidiar o planejamento e a avaliação das ações, bem como, medir o impacto das intervenções e das tomadas de decisões.

O Sistema de Informações em Vigilância Sanitária deverá ser composto por um Serviço de Protocolo e
Expediente, por um arquivo atualizado de Legislação Sanitária e bibliografia técnica e por um conjunto de dados provenientes de cadastros, roteiros de inspeção, laudos laboratoriais, produção de atividades, os quais irão constituir o banco de dados, capaz de oferecer suporte técnico e operacional às ações de VISA.
Diante desse conhecimento, salienta-se a importância de um sistema de atendimento às emergências, denúncias e reclamações, com número de telefone disponível e divulgado para toda a comunidade.

4.3 PLANO DE AÇÃO
A partir da interpretação da Constituição e da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90, artigo 18), entendesse que é dado ao município a competência para a execução de todas as ações de Vigilância Sanitária, seja qual for a complexidade das mesmas. Essa ação deverá ser embasada em leis federais, estaduais e municipais, e necessita de uma série de definições e providências, visando a formalização da estrutura física, administrativa e operacional, no contexto do processo de descentralização da Vigilância Sanitária.

Assim, a estruturação e a operacionalização das ações de Vigilância Sanitária no município, devem partir da elaboração do Plano de Ação de Vigilância Sanitária, constituído do diagnóstico de situação, que contemple o conhecimento dos problemas sanitários, do universo dos estabelecimentos ou áreas a serem fiscalizadas (Cadastramento dos estabelecimentos), do grau de risco potencial ou inerente das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos, do dimensionamento da infraestrutura existente e necessária, da definição de prioridades e das ações programáticas a serem assumidas, definindo os objetivos, as metas, os programas e a estratégia de
implantação ou de implementação das ações.

Com base nesse perfil, deverão ser estabelecidas as metas, os cronogramas, os indicadores de avaliação
e disponibilizados, os recursos humanos, materiais e financeiros requeridos. A descentralização das ações e serviços prevê, ainda, a responsabilidade compartilhada dos níveis de governo, podendo o município contar com a cooperação técnica, operacional e financeira da União e do Estado.

2. INSPEÇÃO SANITÁRIA

Atividade desenvolvida por profissionais com capacidade comprovada e credenciamento legal, com objetivo de avaliar os estabelecimentos, serviços de saúde, produtos, condições ambientais e de trabalho, implicando em expressar julgamento de valor sobre a situação observada, se dentro dos padrões técnicos minimamente estabelecidos na Legislação Sanitária, equando for o caso, a conseqüente aplicação de medidas de orientação ou punição, previstas na Legislação.

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