Este é o percentual médio, segundo Secretaria da Fazenda. Pagamento do
imposto começa em fevereiro. Desconto para cota única é de 7%.
Por G1 PE

Rodovia BR-232, no bairro do Curado, no Recife — Foto: Reprodução/TV
Globo
Em 2020, o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será em média 3,47% mais barato para
os motoristas de Pernambuco, de acordo com a Secretaria da Fazenda. O pagamento
pode ser feito em até três parcelas. Os contribuintes que optarem pelo
pagamento em cota única terão desconto de 7%.
O calendário do vencimento do IPVA
começa em fevereiro de 2020, tanto para cota única, quanto para pagamento
parcelado (veja tabela mais abaixo). As datas variam
de acordo com o número final da placa dos veículos. A tabela com os valores do
imposto, de acordo com modelo e ano do veículo, foi divulgada no Diário Oficial
do estado.
Os carnês de pagamento vão poder ser
acessados no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mas
também serão enviados aos proprietários a partir de janeiro. O G1 tentou consultar,
mas até esta quarta (25), a página não continha a informação.
O valor do imposto é calculado a
partir da variação de preços de mercado registrada nas vendas no varejo,
segundo o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)
feito entre setembro e outubro de 2018 e setembro e outubro de 2019. Segundo o
governo, foi registrada uma queda de 3,99% no valor dos automóveis e de 4,15%,
no caso de ônibus e micro-ônibus.
A Secretaria da Fazenda alertou que
os documentos e licenciamento dos veículos só serão emitidos caso o
proprietário não tenha débitos em aberto, ou seja, não tenha multas em aberto,
nem dívidas de IPVA de anos anteriores.
Como calcular
O contribuinte deve calcular o valor
do imposto usando a fórmula: valor venal do veículo x 0,0a, onde "a"
é a alíquota. Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 20.050 e a alíquota
for 4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20.050 x 0,04, que é igual
a R$ 802.
Para veículo novo, o valor venal será
o constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de
propriedade. Já para veículo usado, o valor venal estará constante em tabela
anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de
mercado.
A regra geral das alíquotas é a
seguinte:
·
Cinquentinhas: valor fixo R$ 72
·
Motos: 1% a 3,5% (a depender da
cilindrada)
·
Automóvel: 3% ou 4% (a depender da
cilindrada)
·
Ônibus e caminhão 1% ou 3% (a
depender da cilindrada)
·
Embarcação e aeronaves: conforme
potência e peso respectivamente
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