Marco Aurélio havia concedido habeas corpus
na sexta, com base em mudanças na legislação a partir do pacote anticrime. Fux
suspendeu decisão no sábado a pedido da PGR.
Por Isabela Camargo e Alexandro Martello, GloboNews e G1 — Brasília
Ministro Marco Aurélio quer levar ao plenário soltura de André do Rap
O ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
criticou neste domingo (11) a decisão do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux,
que suspendeu
a soltura do traficante André Oliveira Macedo – conhecido como André do Rap. A
libertação havia sido determinada por Marco Aurélio.
Em entrevista à
repórter da GloboNews Isabela Camargo, Marco Aurélio disse que Fux está
"se arvorando a ser um censor" dos demais ministros da Corte, e que
todos os ministros devem ter o mesmo papel no STF.
Relator do habeas
corpus, Marco Aurélio disse que estuda levar a análise do caso ao plenário. Não
há data para que isso aconteça, mas pedidos de habeas corpus costumam ter
preferência na pauta das sessões.
Na entrevista,
Marco Aurélio disse que o presidente do STF (Fux) deve agir como um
"coordenador de iguais". Para o ministro, acima de cada magistrado
está apenas a decisão coletiva, e não o presidente da Corte.
André do Rap é um
dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua
dentro e fora dos presídios de São Paulo.
Ele foi preso em
setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um
condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. O
traficante é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o
envio de grandes remessas de cocaína à Europa.
Depois da decisão
liminar do ministro Marco Aurélio, do STF, André do
Rap foi solto e, neste momento, a localização dele é desconhecida.
Cronologia
Marco Aurélio
havia concedido um habeas
corpus ao traficante na sexta-feira (9) afirmando que ele
estava preso há muito tempo provisoriamente.
A legislação
processual brasileira mudou em 2020 com o pacote
anticrime. O texto determina que prisões preventivas sejam
revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da
detenção – o que, segundo Marco Aurélio, não ocorreu no caso de André do Rap.
Na noite deste
sábado (10), porém, Fux atendeu um pedido da Procuradoria Geral da República
(PGR) e suspendeu
a decisão liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio
Mello, restaurando a prisão do traficante.
Fux determinou que
André do Rap fosse imediatamente preso novamente, e que hovesse a comunicação
urgente da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos, do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo.
Pacote
anticrime
A versão original
do pacote anticrime, iniciativa do então ministro da Justiça Sergio Moro e
de juristas comandados pelo ministro do STF Alexandre
de Moraes, não previa essa revisão das prisões preventivas.
O trecho foi adicionado durante a tramitação no Congresso.
"O artigo que
foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do
projeto de lei anticrime e eu, como MJSP [ministro da Justiça], me opus a sua
inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de
tempo", afirmou Sergio Moro em nota neste domingo.
A emenda, que é de
autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), foi acrescentada no
grupo de trabalho que analisou o pacote anticrime do Moro e o pacote de medidas
de Moraes. A aprovação ocorreu na reunião do dia 30 de outubro de 2019.
Posteriormente, Lafayette foi relator do pacote anticrime no Plenário da
Câmara.
Em conversa com a
GloboNews, o próprio deputado disse discordar da soltura de André do Rap .
"A periculosidade é um dos casos que justifica a manutenção da prisão
preventiva. Não vejo razão para soltá-lo", declarou Andrada.
Em parecer
assinado pela área jurídica do Ministério da Justiça, em dezembro de 2019, a
pasta pediu o veto do parágrafo único do artigo 316 também do Código de
Processo Penal.
“Aqui, por sua
vez, é estabelecido dever do magistrado de rever, no prazo de noventa dias, de
ofício, a decisão de decretação da preventiva. Mesmo ausente fato novo, o juiz
deverá reavaliar a situação, sob pena de tornar a prisão ilegal, indo também
nesse ponto de encontro ao dever constitucional do Estado de garantia a
incolumidade das pessoas”, diz o documento.
Em dezembro do ano
passado, o presidente Bolsonaro sancionou o conjunto de medidas de combate ao
crime, duas semanas depois de o Congresso ter provado o chamado pacote
anticrime, e vetou 25
itens do texto, mas manteve as mudanças introduzidas pelo artigo
316.
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