O MUNICÍPIO
DE ARARIPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.040.854/0001-18, através do Prefeito
Municipal, o Sr. JOSÉ RAIMUNDO PIMENTEL DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, observando a previsão do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal, a Lei Federal nº. 8.745/93, a Lei Estadual nº.
14.547/2011, art. 2º, XII, representado pelos Secretários Municipais através
das suas secretarias, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, representada por LUCIENE RODRIGUES GALVÃO, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por LARISSA MUNIZ FALCÃO DO
ESPÍRITO SANTO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
representada por ROBERTA DE CASTRO FALCÃO, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, representada por LUCAS
GABRIEL MACEDO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, representada por ANA PAULA RAMOS ARRAES, tornam pública
seleção simplificada unificada para a contratação temporária de profissionais
por excepcional interesse público, que será regida de acordo com as instruções
contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O processo
seletivo simplificado unificado, de que trata o presente edital visa a
contratação temporária e formação de Cadastro de Reserva para desempenho das
funções no quantitativo de vagas indicadas no Anexo II deste Edital, no âmbito
das Secretarias deste Municípios, sendo elas: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL;
1.2 O certame será realizado em uma única etapa,
denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório,
conforme dispõe o item 5 deste Edital;
1.3 A presente Seleção Pública Simplificada
Unificada, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual
período, a contar da publicação da homologação do resultado;
1.4 O candidato que por qualquer motivo deixar de
atender às normas estabelecidas neste Edital será eliminado do certame;
1.5 Para a
divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo serão
utilizados: o Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, o Endereço
Eletrônico: www.araripina.pe.gov.br;
1.5.1 Fica
ressaltado que os atos advindos da execução deste processo seletivo serão
divulgados APENAS POR MEIOS ELETRÔNICOS em razão do atual
cenário mundial decorrente da pandemia do COVID – 19, o qual requer cuidados em
virtude da diminuição da propagação do vírus, respeitando o distanciamento
social e, consequentemente, evitando aglomerações, em obediência as diversas
recomendações da Organização Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Decretos
Federais, Estaduais e Municipais;
1.6 Fica designada, através da Portaria nº
450/2021, a Comissão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Público
Simplificado, com os seguintes membros:
NOME |
CARGO |
ÓRGÃO |
Michelly
Verillania Bezerra de Almeida |
Assessora Jurídica |
SAP |
Alliny Lacerda
Rodrigues Pereira |
Assessora Jurídica |
SEDUC |
Sandra Mara
Bihum de Araújo |
Assessora Jurídica |
SESAU |
Virna Cordeiro
Braz Ferreira |
Assessora Jurídica |
SDS |
Edilene Cordeiro
da Silva |
Assessora Jurídica |
SEINFRA |
2. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO
2.1 São requisitos básicos para a inscrição e
contratação:
·
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
·
Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
·
Estar em dia com as obrigações militares, quando do
sexo masculino e obrigações eleitorais;
·
Ter, na data da contratação, idade mínima de 18
(dezoito) anos completos;
·
Ter formação mínima na escolaridade exigida para a
função a que concorre, conforme previsto no Anexo II, deste edital;
·
Estar devidamente registrado no Conselho de Classe
do cargo ao qual concorre;
·
Ser aprovado e classificado dentro do número de
vagas estabelecidos neste Edital e outras que venham a surgir no período de
validade deste.
3. DAS VAGAS
DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Do total de vagas ofertadas por função neste
Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição do Estado de Pernambuco;
3.2 Serão consideradas pessoas com
deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 4º. do
Decreto nº. 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei
Federal nº. 7.853, de 24.10.1989;
3.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas
reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência apresentando laudo médico atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com
deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que
determina o art. 41, incisos I a IV do Decreto nº. 3.298/1999 e suas
alterações;
3.5 O candidato que não declarar no ato de
inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas
reservadas, porém disputará as de classificação geral;
3.6 A classificação do candidato que concorrer na
condição de pessoa com deficiência não garante a ocupação da vaga reservada,
devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será realizada pela
Junta Médica da Prefeitura de Araripina, para confirmação da deficiência ou não
e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função;
3.7 No dia e hora marcados para a realização da
Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico, emitido nos últimos
12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID e, indicando a provável causa da
deficiência;
3.8 O candidato que não apresentar o laudo
mencionado no subitem 3.7, não será considerado pessoa com deficiência,
concorrendo, portanto às vagas de pessoa sem deficiência;
3.9 A Perícia Médica decidirá, motivadamente,
sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com
deficiência, observando os critérios estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº.
3.298 de 1999 e suas alterações; e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com
o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por
referência a descrição das atribuições da função constante do Edital.
3.10 O candidato que após a Perícia Médica não for
considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de
classificação para as vagas de concorrência geral;
3.11 O candidato cuja deficiência for julgada
incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e
excluído do certame;
3.9 As vagas reservadas às pessoas com deficiência
que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos sem
deficiência, observada a ordem de classificação;
3.10 Os candidatos que concorrerem na condição de
pessoa com deficiência formarão uma lista de classificados separadamente;
3.11 Após a contratação, o candidato não poderá
utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva da vaga no certame para
justificar a concessão de licença médica ou aposentadoria.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições
para esta Seleção Pública serão gratuitas, devendo os candidatos, para
requererem a sua inscrição, preencherem o formulário no site oficial da
Prefeitura Municipal de Araripina no endereço eletrônico https://selecao.araripina.pe.gov.br/selecao-simplificada-pma-2021 ;
4.2 O candidato só poderá se inscrever em uma única
função em uma única secretaria, desde que atenda a formação exigida;
4.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato
as informações prestadas, dispondo a Comissão Organizadora do direito de
excluir da seleção aquele que não preencher corretamente os formulários e
declarações, conforme previsto neste Edital. Será disponibilizado pela
Prefeitura Municipal de Araripina local com computador para auxiliar quem tenha
dificuldade na inscrição, ficando localizado na sede da Prefeitura obedecendo
todas as normas sanitárias exigidas ao enfrentamento do COVID – 19;
4.4 Para efetuar a
inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, constante no
site oficial da Prefeitura Municipal de Araripina, no link EDITAIS, e
apresentar Currículo atualizado, contendo: dados pessoais, formação
acadêmica/titulação, formação complementar e atuação profissional, além da
documentação abaixo listada, em formato PDF:
·
Carteira de Identidade;
·
CPF;
·
Certidão de conclusão de Ensino Médio (ficha 19),
emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos a vaga de nível
Médio;
·
Diploma ou declaração de conclusão de curso
superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos a
vaga de nível superior;
·
Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos
da categoria profissional;
·
Currículo Vitae atualizado;
·
Comprovantes de titulação, cursos e experiências
profissionais de no mínimo 02 anos dos últimos 04 anos;
·
Comprovante de experiência no enfrentamento a
pandemia do COVID – 19 dos últimos 06 (seis) meses, em casos de candidatos que
irão concorrer à vaga na Secretaria Municipal de Saúde;
·
Apresentar laudo, para quem for concorrer as vagas
de portador de necessidades especiais.
4.5 Qualquer informação ou documento falso gerará a
eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo das sanções
civis e penais cabíveis;
4.6 A inscrição do candidato implica a sua integral
adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção simplificada;
4.7 Não será aceita a inscrição que não atender ao
estabelecido neste Edital;
4.8 Os candidatos inscritos neste Processo Seletivo
Simplificado Unificado ficarão isentos de taxa de inscrição.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada em etapa única,
denominada Avaliação Curricular e/ou Experiência Profissional, de caráter
classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise dos documentos
comprobatórios e das informações prestadas, obedecendo-se rigorosamente a
pontuação especificada no Anexo IV deste Edital;
5.2 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos,
sendo eliminado o candidato que não tingir a pontuação mínima de 40 (quarenta)
pontos;
5.3 Para o cálculo de experiência profissional não
é admitido computar tempo simultâneo;
5.4 Estágios, monitorias e trabalhos voluntários
serão considerados para fins de experiência profissional;
5.5 A análise dos currículos profissionais levará
em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a função (formação
acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço, experiência e atuação na área a
que se destina a contratação;
5.6 Será eliminado o candidato que não atender aos
requisitos exigidos no presente Edital.
6. DOS RESULTADOS
6.1 Os candidatos aprovados serão classificados em
ordem decrescente de pontuação, obtida mediante a soma dos pontos na avaliação
do currículo;
6.2 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins
de classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de
desempate:
a) Terá preferência o candidato com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na
forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso).
b) Persistindo o empate, será beneficiado o
candidato que tiver participado de sessão de Tribunal do Júri Popular,
exercendo a função de jurado, conforme dispõe o art. 440 da Lei nº 11.689/08.
c) Persistindo, ainda, o empate, o desempate
beneficiará o candidato de maior idade.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os candidatos que discordarem do resultado
preliminar desta seleção poderão impetrar recurso administrativo, no período
estabelecido no Anexo I, através de requerimento justificando a sua
discordância;
7.2 Os recursos
deverão ser interpostos junto à Comissão do Processo Seletivo, com a indicação
daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado,
comprovando as alegações, bem como através do endereço eletrônico: http://protocolo.araripina.pe.gov.br/open.php nas
datas e horário especificados no Anexo I;
7.3 Não serão apreciados recursos interpostos fora
do prazo estabelecido no Anexo I;
7.4 Não serão aceitos novos documentos quando da
interposição dos recursos;
7.5 O candidato, quando da apresentação do recurso,
deverá apresentar argumentações claras e concisas e ainda, se escrito, letra
legível;
7.6 Os recursos, porventura interpostos, serão
julgados e deliberados pela Comissão Coordenadora;
7.7 A decisão da Comissão Examinadora do Processo
Seletivo, será irrecorrível na esfera administrativa, consistindo em última
instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais, exceto em casos de erros materiais devidamente
comprovados, havendo manifestação posterior.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Somente após a
apreciação dos recursos ocorrerá a homologação do resultado final pela Prefeitura
Municipal de Araripina, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Pernambuco, no Endereço Eletrônico: www.araripina.pe.gov.br .
9. DO REGIME
JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
9.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado serão convocados sob o Regime Jurídico Administrativo da
Prefeitura Municipal de Araripina e o Regime Previdenciário será o RGPS (Regime
Geral de Previdência Social).
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação de pessoal por excepcional
interesse público, será por prazo determinado de inicialmente 12 (doze) meses,
podendo ser renovado por igual período, respeitando o número de vagas, a ordem
de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira das respectivas
Secretarias;
10.2 Os candidatos classificados serão convocados
pela secretaria a qual foi realizada a inscrição para a contratação temporária
e prestação de serviços com carga horária e remuneração de acordo com o Anexo
II;
10.3 O candidato deverá apresentar, no ato de sua
contratação, as seguintes documentações em original:
·
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
·
Carteira de Identidade;
·
Título de eleitor e comprovante da última votação;
·
PIS ou PASEP;
·
CPF;
·
Certificado de reservista para os candidatos do
sexo masculino;
·
Certidão de casamento;
·
Certidão de nascimento dos filhos;
·
Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05
anos;
·
Carteira de Habilitação (somente para os cargos de
motorista);
·
Diploma ou declaração de conclusão de curso
superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos a
vaga de nível superior;
·
Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos
da categoria profissional;
·
Certidão de conclusão de Ensino Médio (ficha 19), emitida
por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos a vaga de nível Médio;
·
Comprovante de experiência no enfrentamento a
pandemia do COVID – 19 dos últimos 06 (seis) meses, em casos de candidatos que
irão concorrer à vaga na Secretaria Municipal de Saúde;
·
02 fotos 3 x 4 recentes;
·
Comprovante de residência com CEP (água, luz,
telefone);
·
Certidão negativa de antecedentes criminais da
justiça estadual e da justiça federal;
·
Currículo Vitae atualizado.
·
Apresentar laudo, para quem for concorrer às vagas
de portador de necessidade especial.
10.4 A convocação
para as contratações se dará através de Portaria de Convocação publicada no
Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e no Endereço Eletrônico: www.araripina.pe.gov.br, bem como através de telegrama
dirigido ao endereço constante na inscrição do candidato classificado e
aprovado, sendo o candidato o único responsável pela inexatidão no endereço
informado no ato da inscrição;
10.5 Quando da convocação, o candidato obedecerá ao
prazo de 03 (três) dias úteis para a assinatura do contrato. O não atendimento
no prazo estabelecido, implicará na renúncia do direito do candidato;
10.6 Ocorrendo a desistência de candidatos ou a
disponibilidade de contratos, a Secretaria a qual o candidato realizou sua
inscrição poderá convocar os candidatos excedentes, obedecida a ordem de
classificação, dentro da necessidade apresentada;
10.7 O candidato que for servidor público ou
possuir qualquer vínculo com órgãos públicos da administração direta e
indireta, que implique acúmulo de cargos indevido, conforme dispõe o art. 37,
XVI e XVII da Constituição Federal, estará impedido de celebrar qualquer
contrato previsto neste Edital;
10.8 Para a celebração de um novo vínculo temporário
com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º. da Lei Estadual nº. 14.547/2011;
10.9 Poderá a Administração contratante rescindir o
contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público por
inexatidão, ou irregularidades das informações prestadas durante o processo
seletivo, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina,
eficiência ou aptidão para o exercício da função, pelo não cumprimento das
funções para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que
ensejaram a contratação.
11. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As disposições contidas no presente Edital
poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhes disser respeito;
11.2 As Secretarias divulgarão as alterações a que
se referem o subitem anterior, assim como avisos e notas oficiais a respeito de
todo o processo seletivo, que passarão a integrar o presente Edital;
11.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação
das normas para esta Seleção Pública, contidas neste Edital e nos comunicados a
serem publicados, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento;
11.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato,
acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao
processo;
11.5 A lista dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nas etapas de provas de
títulos será divulgada através do site da Prefeitura Municipal de Araripina, www.araripina.pe.gov.br;
11.6 O candidato
aprovado e classificado será convocado, através de edital de convocação,
publicado no site da Prefeitura Municipal de Araripina, no endereço: www.araripina.pe.gov.br, para a apresentação dos comprovantes
de requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação;
11.7 O candidato que não comparecer na data estabelecida
será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à
ordem de classificação;
11.8 Não serão fornecidas aos candidatos quaisquer
declarações comprobatórias de habilitação, classificação e pontos obtidos,
valendo, para esse fim, a divulgação do Resultado Final, após sua homologação;
11.9 Os documentos anexados no requerimento de
inscrição ficarão na Secretaria a qual o candidato realizou sua inscrição, para
fins de composição de banco de dados;
11.10 A aprovação no presente processo seletivo
unificado não assegura ao candidato classificado, fora dos limites das vagas, o
direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, em caso de
desistência de candidato classificado, seguindo a rigorosa ordem de
classificação e/ou de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento;
11.11 Os casos omissos neste Edital que forem
objeto de questionamento, serão objeto de deliberação pela Comissão do Processo
Seletivo de cada Secretaria;
11.12 O candidato deverá manter o endereço e
telefone atualizado junto às Secretarias durante o período de validade da
Seleção, com vistas a eventuais convocações, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização.
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