As celebrações religiosas podem ser realizadas de forma presencial seguindo o protocolo setorial até às 22 horas de segunda à sexta-feira e até às 21 horas nos finais de semanas e feriados.
Foto: Arquivo Blog
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Governo do Estado de Pernambuco decretou a
partir do dia 21 de junho de 2021 o retorno gradual das atividades sociais e
econômicas que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública por
decorrência do novo coronavírus
É muito comum a cada decreto e a cada
medida restritiva as dúvidas e os freqüentes questionamentos com relação a
algumas atividades que pelo motivo de ter sofrido tanto com as paralisações e
ser as mais atingidas nessa pandemia, ainda existe o medo de ser pegos por uma
fiscalização mais rigorosa. A dica é respeitar os protocolos sanitários específicos,
especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e
horários definidos no decreto. O que, aliás, muitos descumprem, e é aí onde a
fiscalização principalmente a força policial cumpre com rigor o decreto.
1. Celebrações
Religiosas
Especialmente
na Região do Araripe os horários definidos para realização de celebrações
religiosas presenciais, sem aglomerações, em igrejas, templos e demais locais
de cultos pode ocorrer até 22 horas de segunda-feira a sexta-feira, e até 21
horas nos finais de semanas e feriados;
2. Aulas e atividades
presenciais
As aulas e
atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, podem
ocorrer das 6 horas às 22 horas.
3. Academias
Academias
e demais estabelecimentos voltados á prática de atividades físicas: pode
funcionar das 5 horas às 22 horas segunda-feira a sexta-feira, e das 5 horas
até 21 horas nos finais de semanas e feriados.
4. Clubes Sociais
Clubes
sociais, vedado o funcionamento de saunas e música ao vivo: pode funcionar das
5 horas às 22 horas segunda-feira a sexta-feira, e das 5 horas até 21 horas nos
finais de semanas e feriados.
5. Atividades esportivas
A prática
de atividades esportiva em quadras e campos, inclusive competições das modalidades
coletivas e individuais, sem a presença de público, em centros e associações
esportivas e em clubes sociais fica permitida: pode funcionar até 22 horas de segunda-feira
a sexta-feira, e até 21 horas nos finais de semanas e feriados.
Segundo o Decreto permanece vedada a
realização de shows e a presença de público nos estádios, ginásios esportivos e
similares.
Blog do Paixão