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Covid-19: Em resumo veja algumas atividades e serviços que podem funcionar a partir de hoje (21)


As celebrações religiosas podem ser realizadas de forma presencial seguindo o protocolo setorial até às 22 horas de segunda à sexta-feira e até às 21 horas nos finais de semanas e feriados.

Foto: Arquivo Blog

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 Governo do Estado de Pernambuco decretou a partir do dia 21 de junho de 2021 o retorno gradual das atividades sociais e econômicas que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública por decorrência do novo coronavírus

É muito comum a cada decreto e a cada medida restritiva as dúvidas e os freqüentes questionamentos com relação a algumas atividades que pelo motivo de ter sofrido tanto com as paralisações e ser as mais atingidas nessa pandemia, ainda existe o medo de ser pegos por uma fiscalização mais rigorosa. A dica é respeitar os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários definidos no decreto. O que, aliás, muitos descumprem, e é aí onde a fiscalização principalmente a força policial cumpre com rigor o decreto.

1. Celebrações Religiosas

Especialmente na Região do Araripe os horários definidos para realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomerações, em igrejas, templos e demais locais de cultos pode ocorrer até 22 horas de segunda-feira a sexta-feira, e até 21 horas nos finais de semanas e feriados;

2. Aulas e atividades presenciais

As aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, podem ocorrer das 6 horas às 22 horas.

3. Academias

Academias e demais estabelecimentos voltados á prática de atividades físicas: pode funcionar das 5 horas às 22 horas segunda-feira a sexta-feira, e das 5 horas até 21 horas nos finais de semanas e feriados.

4. Clubes Sociais

Clubes sociais, vedado o funcionamento de saunas e música ao vivo: pode funcionar das 5 horas às 22 horas segunda-feira a sexta-feira, e das 5 horas até 21 horas nos finais de semanas e feriados.

5. Atividades esportivas

A prática de atividades esportiva em quadras e campos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais, sem a presença de público, em centros e associações esportivas e em clubes sociais fica permitida: pode funcionar até 22 horas de segunda-feira a sexta-feira, e até 21 horas nos finais de semanas e feriados.

Segundo o Decreto permanece vedada a realização de shows e a presença de público nos estádios, ginásios esportivos e similares.


Qualquer Dúvida entrar em contato com Vigilância Sanitária do Município 

 

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