Condenada por matar os pais,
Suzane cumpria pena em Tremembé, no interior de São Paulo.
Por g1 Vale do Paraíba e Região
Suzane von Richthofen deixa a prisão para 'saidinha' temporária de Natal
e Ano Novo em 2020. — Foto: TV Vanguarda/Reprodução
S |
uzane von Richthofen, presa desde 2002 por matar os pais, foi solta na
tarde desta quarta-feira (11), após a Justiça conceder progressão para o regime
aberto (entenda mais abaixo). Ela cumpria pena há 20
anos e atualmente estava em um presídio em Tremembé, no
interior de São Paulo.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Suzane
deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier por volta
17h35 desta quarta-feira.
Por meio de nota, o Tribunal de Justiça informou que o caso corre sob
segredo, mas confirmou que em decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de
Taubaté, foi concedida a progressão ao regime aberto, após ser verificado o
cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.
Desde 2017, Suzane tenta a progressão ao regime aberto, para cumprir a
pena fora do presídio, assim como o ex-namorado Daniel Cravinhos, mas teve todos os pedidos
negados pelo judiciário.
Condenada inicialmente a 39 anos e seis meses de prisão, Richthofen
conseguiu na Justiça diminuir seu tempo na cadeia ao longo dos anos. Atualmente, a pena revisada de
Suzane é de 34 anos e 4 meses, com término previsto em 25 de fevereiro de 2038.
Suzane von Richthofen deixando a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, em 11 de outubro do ano passado. — Foto: Marcelo Goncalves/Sigmapress/Estadão
Progressão de pena
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Suzane foi
condenada pela morte dos pais em 2002
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Desde outubro de
2015 que Richthofen conquistou o regime
semiaberto e passou a ter permissão para deixar a cadeia nas
saídas temporárias.
·
Em março de
2016, ela conseguiu sair do presídio
pela primeira vez na saída temporária de Páscoa.
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Desde 2017, Suzane
tenta a progressão ao regime aberto, mas teve todos os pedidos
negados pelo judiciário.
Suzane Von Richthofen em Tremembé (SP) — Foto: Reprodução/Instagram e André Vieira/Marie Claire
Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode
trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em casa de albergado, ou
seja, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada
pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras,
como:
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permanecer no
endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
·
cumprir os
horários combinados para ir e voltar do trabalho;
·
não pode se ausentar
da cidade onde reside sem autorização judicial;
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quando
determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas
atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras
condições especiais, de acordo com cada caso.
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