Apostadores
vão ter até às 23:59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o
dinheiro disponível nas plataformas. Lula intensificou críticas às bets na reta
final do primeiro turno das eleições.
Por
Fábio Amato, Isabella Calzolari, Kellen Barreto, TV Globo e g1 — Brasília
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). — Foto: Foto: Ricardo Stuckert.
O
governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou
nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a proibição de apostas e jogos
virtuais online no país. A proibição, feita a nove dias das eleições, foi
formalizada em uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Lula.
🔎As
medidas provisórias são editadas pelo governo federal e enviadas ao Congresso
Nacional. Para se tornarem leis definitivamente precisam ser votadas em
até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Lula
também enviou ao Congresso um projeto de lei que estabelece penas para quem
explorar, operar ou divulgar as chamadas bets (veja mais detalhes abaixo).
"A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro", disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
"Então a partir da publicação dessa medida provisória, as contas onde as plataformas de apostas recebem os aportes dos apostadores não serão mais admitidos nenhum novo aporte a partir da publicação da medida provisória", prosseguiu.
A
expectativa é que a medida provisória seja publicada ainda nesta sexta, em
edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Os
apostadores vão ter até o dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o
dinheiro disponível nas plataformas. Caso não consigam retirar até o dia 5,
os bancos que operam para bets farão a devolução entre os dias 9 e 14 de
outubro.
Segundo
o governo, as bets terão entre os dias 7 e 8 de outubro para informar aos
bancos que operam os valores que estão nas contas.
- Até 23h59 de 5 de
outubro: Apostadores podem retirar voluntariamente saldos das
plataformas;
- A partir do dia 6 de
outubro: Os sites e aplicativos saem do ar;
- Entre os dias 7 e 8 de
outubro: As bets devem informar aos bancos que operam os valores que
estão nas contas por CPF;
- Entre os dias 9 a 14 de
outubro: Devolução integral dos saldos (via bancos);
- A partir do dia 14 de
outubro: Em caso de impedimento, a Caixa intermediará a devolução aos
apostadores.
A
medida provisória prevê ainda a retirada de todas as peças e ações de
publicidade, propaganda e marketing de bets, tanto em meios físicos como
digitais, até às 23:59 do dia 5 de outubro.
Segundo
o governo, o mesmo prazo será dado para a retirada de marcas oriundas de
contratos de patrocínio.
A
partir da publicação da medida, não seram mais permitidas novas publicidades de
apostas.
As
iniciativas integram um pacote de ações econômicas voltadas ao combate ao
endividamento das famílias brasileiras, anunciadas durante um evento em São
Paulo.
A
ofensiva contra as bets ocorre na reta final do primeiro turno das eleições, na
esteira de uma série de críticas feitas pelo presidente às apostas.
Nesta
semana, durante seu discurso de abertura da Assembleia Geral da Organização das
Nações Unidas (ONU), Lula afirmou que as plataformas transformam
"vício em lucro" e estão "destruindo lares".
Nos
últimos dias, o petista reforçou o tom em atos de campanha. Durante ato no Recife (PE)
nesta sexta, depois de voltar a dizer que vai acabar com as bets, o candidato à
reeleição afirmou que "não é correto gastar o que não tem pra tentar
ganhar o que não existe".
Crimes
e penas
O g1
teve acesso à minuta do projeto que deve ser enviado ao Congresso pelo
Executivo.
🚔De
acordo com a minuta da proposta, explorar ou operar as chamadas
"apostas de quota fixa", por qualquer meio, passará a ser crime
punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa.
A
punição será aplicada mesmo que o agente tenha autorização de uma autoridade
estrangeira.
A
proposta prevê estender as mesmas penas a quem oferece, recebe,
registra, faz a intermediação, disponibiliza ou administra canais e
estabelecimentos de apostas.
A
punição, se o texto for aprovado pelo Congresso, será aumentada de um terço
caso o objeto da aposta seja um evento virtual de jogo on-line, como os
populares cassinos virtuais, caso do "jogo do tigrinho".
Além
da exploração direta, o projeto que deve ser enviado ao Legislativo criminaliza
atividades relacionadas às bets:
- Divulgação e publicidade:
fazer propaganda, publicidade ou marketing para incentivar apostas terá
pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa. A mesma
sanção será aplicada sobre quem recruta apostadores ou monetiza esse tipo
de publicidade. O texto ressalta, contudo, que o formato não se aplicará a
conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica,
científica ou crítica.
- Uso de dados pessoais:
o fornecimento, comercialização ou segmentação de listas de dados pessoais
com a finalidade de direcionar publicidade de apostas também será punido
com reclusão de 2 a 4 anos, com agravantes caso os dados
envolvam o histórico de perdas dos apostadores, transtornos de jogo
diagnosticados ou informações de crianças e adolescentes.
- Facilitação financeira e
plataformas: instituições ou agentes que realizem transações,
processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas, sabendo de sua
proveniência, bem como desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e
plataformas de apostas online, também poderão ser submetidos a penas de 2
a 4 anos de reclusão.
A
opção pelo envio de um projeto de lei ao Congresso por parte do Executivo para
tipificar os crimes ocorre porque a Constituição não permite a edição de medida
provisória que trate de matéria de direito penal.
No Recife, Lula (PT) segura cartaz sobre fim das bets, junto com João Campos (PSB) e Humberto Costa (PT), candidatos ao governo de PE e ao Senado, respectivamente — Foto: Pedro Alves/g1


