Decisão
atende pedido da AGU para que o STF reconhecesse que o decreto que reajusta os
valores do programa é constitucional. Pedido foi feito em ação relatada por
Gilmar Mendes.
Por Márcio
Falcão, Pedro Henrique Gomes, TV Globo e g1 — Brasília
Ministro Gilmar Mendes do STF — Foto: André Correa/STJ
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu que o decreto que reajusta o valor do benefício do Bolsa Família não
fere as regras eleitorais. O ministro afirma, na decisão desta sexta-feira
(18), que o aumento concedido é apenas "atualização dos valores" pelo
critério de correção monetária.
"A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. [...] Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária", escreveu Gilmar Mendes.
"Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real", continuou o ministro.
O
piso, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula
da Silva (PT), sobe para R$ 691. O reajuste passa a valer em outubro,
com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das
eleições.
Segundo
o Ministério do Planejamento, o aumento no Bolsa Família vai custar, em 2026,
R$ 5,8 bilhões e, em 2027, o impacto do reajuste nas contas públicas será de
quase R$ 23 bilhões.
O
pedido do governo ao Supremo foi feito em uma ação na qual o tribunal
determinou que a partir de 2022 fosse implementado o pagamento do programa de
renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e
pobreza.
Em
junho de 2024, o relator, Gilmar Mendes, reconheceu que o Programa Bolsa
Família é uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania,
submetendoseus valores ao regime de atualização periódica.
Um
dia antes da edição do decreto do Bolsa Família, a Defensoria acionou o Supremo
pedindo que o Executivo se manifestasse sobre a pendência de atualização dos
valores.
"Registre-se
que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de
beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura
programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação,
no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização
periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por
essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos.
Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de
política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC,
sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família", disse
a AGU no pedido.
O
governo pediu que o STF reconhecesse que o decreto foi editado conforme o
quadro constitucional e legal.
"[O
reajuste] constitui providência idônea à preservação, no tempo, do cumprimento
da ordem injuncional, inserindo-se no processo gradual de implementação das
medidas destinadas à concretização dos comandos constitucionais de erradicação
da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e
regionais, do qual decorreu, entre outras providências, a edição da Lei nº
14.601/2023, que 'prevê que os valores “poderão ser corrigidos a cada intervalo
de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento,
vedada sua redução'", diz a AGU.
Aumento
de Lula e Bolsonaro
A
mudança também reacendeu comparações com 2022, quando o então presidente Jair
Bolsonaro (PL) promoveu uma ampliação de benefícios sociais durante a campanha
eleitoral.
Especialistas
ouvidos pelo g1 avaliam, porém, que existem diferenças
relevantes entre os dois episódios.
Eles
questionam, no entanto, o momento escolhido para o anúncio e alertam
para possíveis impactos sobre as contas públicas, a inflação e os juros nos
próximos anos.
Com
a decisão do governo de reajustar o valor em 15,04%, o piso do programa passa
de R$ 600 para R$ 691. Já o benefício médio subirá dos atuais R$ 675 para
R$ 777, informou o Ministério do Planejamento. O reajuste passa a valer
já no mês de outubro, com pagamentos a partir do dia 19.
Os
principais concorrentes de Lula à Presidência da República reagiram ao
anúncio e chamaram a decisão de "ato de desespero" e "'uso
eleitoreiro" do aumento.
O
que aproxima e o que diferencia os dois casos
Tanto
o reajuste anunciado agora pelo governo Lula quanto as medidas adotadas por
Jair Bolsonaro em 2022 foram divulgados durante a campanha presidencial e
provocaram questionamentos de adversários sobre eventual uso eleitoral dos
benefícios sociais.
As
diferenças, porém, são apontadas por especialistas como centrais para a análise
jurídica dos dois casos.
Segundo
eles, o governo Lula argumenta que o reajuste de 15,04% apenas recompõe a
inflação acumulada desde a recriação do Bolsa Família, sem ganho real para os
beneficiários.
Já
em 2022, o governo Bolsonaro elevou o valor do Auxílio Brasil em 50%, de R$ 400
para R$ 600. Também promoveu o aumento do Auxílio-Gás e criou um novo
benefício, um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros.
Em
2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da chamada "PEC
Kamikaze", que criou um estado de emergência para viabilizar a
ampliação dos benefícios naquele ano.
Ao
analisar o caso, os ministros afirmaram que regras eleitorais devem evitar que
candidatos usem a máquina pública para obter vantagem sobre adversários,
preservando a chamada paridade de armas (o equilíbrio entre os concorrentes) e
a liberdade de escolha do eleitor.
“A
indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens
eleitorais, de modo geral, caracteriza o abuso de uma circunstância fática de
proeminência e, por conseguinte, evidencia ofensa ao núcleo essencial da
liberdade de voto e paridade de armas, tendo em vista o emprego abusivo,
arbitrário e injustificado de instrumentos que acentuam o desequilíbrio entre
os candidatos”, diz a decisão do STF.
De
acordo com o governo Lula, a atualização dos valores somente corrigiu a
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre
março de 2023 e agosto de 2026, sem ganho real.
A
Lei das Eleições, de 1997, que dispõe sobre as regras para a disputa eleitoral,
proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de
eleição, com exceções. Estão neste rol os programas autorizados em lei e que já
tenham passado por execução orçamentária no ano anterior, como o Bolsa Família.
Não
há, em geral, um precedente do TSE dizendo literalmente que "é permitida a
correção do benefício pela inflação". A analogia mais clara aparece na
jurisprudência sobre remuneração de servidores. O TSE entende que a proibição
eleitoral recai sobre aumentos reais, mas não sobre a recomposição
inflacionária do poder aquisitivo.
“É uma interpretação baseada nas chamadas condutas vedadas do artigo 73 da lei das eleições, com a jurisprudência do TSE”, explica o advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Alexandre Bissoli.
O
entendimento é que a mera atualização monetária para preservar o valor real de
um programa já existente não se confunde com a criação ou ampliação eleitoreira
de benefício.
No
caso do Bolsa Família, a lei que recriou o programa em 2023 permite ao governo
corrigir os valores e proíbe a redução do benefício.
O deputado federal e candidato à reeleição Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o TSE pedindo a suspensão do reajuste. O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso e negou o pedido de suspensão, sem apreciar o mérito, alegando que o pedido não poderia ser feito por um candidato a deputado federal.

