Última tramitação ocorreu no dia
30/01/2017. O TCE - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, decidiu
reprovar as contas do prefeito de Trindade, no Sertão do Araripe, Dr. Éverton
Costa (PSB), referentes ao exercício de 2013.
Um dos motivos foram as despesas do gestor com pessoal no 1°, 2° e 3°
quadrimestres de 2013 bem acima do que determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal (n° 101/2000) – 62,38%, 67,39% e 68,50%, respectivamente.
O Tribunal também identificou falhas da administração municipal
relacionadas ao Fundo de Previdência de Trindade. Os detalhes da prestação de
contas de contas de Dr.Éverton podem ser encontrado na seguinte descrição:
Processo TCE-PE Nº 1480049-4.
Com base nas conclusões do Relatório de Auditoria e da Nota Técnica de
Esclarecimento, restou evidenciada a seguinte situação no Município, no que
tange ao cumprimento dos limites constitucionais e legais:
De acordo com o relatório de auditoria, pode-se obter as seguintes
informações: O levantamento da auditoria revelou que a despesa total com
pessoal do Poder Executivo, no último quadrimestre do exercício de 2013,
alcançou R$
28.382.315,19, o que representou
um percentual de 68,50% em relação à Receita Corrente Líquida do Município,
compatível com aquela apresentada no RGF do 3° quadrimestre de 2013.
Conforme se observa no gráfico acima, a
Prefeitura de Trindade desenquadrou-se no 1º, 2º e 3º quadrimestres,
contrariando ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF).
Por: João Andrade.
Trindade vai pro ralo.
ResponderExcluirGestão da LATINHA.