Os projetos foram distribuídos hoje e devem ser votados na próxima semana, em regime de urgência
Por Blog da Folha
Alepe - Roberto Soares/Alepe/divulgação
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s deputados estaduais de
Pernambuco poderão criar auxílios-moradia, saúde e
alimentação para eles mesmos, por meio de projetos de resolução que serão
votados na Assembleia
Legislativa, em regime de urgência. As proposições foram
publicadas no Diário
Oficial do Legislativo, nesta terça-feira (10). As iniciativas
foram propostas pela Mesa Diretora da Casa de Joaquim Nabuco.
Segundo a proposta, o auxílio-moradia seria
fixado em R$ 6.483,39, o equivalente a 22% do salário dos legisladores. Já
o auxílio-saúde seria
no valor R$ 2.946,99, o correspondente a 10% do salário, e o auxílio-alimentação ficou
em R$ 2.946,99, o que representa 10% do salário.
Ao todo, os três auxílios
custariam R$ 12.377,37 por cada um dos 49 deputados. No total, o
custeio resultaria em R$ 606.491,51 por mês para todo o Legislativo. Por
ano, o valor pode alcançar R$ 7.277.898,14.
Ainda segundo as
proposições, "as despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa".
Votação
Os projetos foram distruibuídos para os relatores em
sessão extraordinária da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (10) e foi
aberto o prazo de emendas até sexta-feira. A previsão é de que as
proposições sejam votadas na próxima terça-feira (16), junto com a proposta de
reforma administrativa da governadora Raquel Lyra (PSDB).
Justificativa
Nas justificativas para o
pagamento de Auxílio-alimentação e Auxílio-saúde, o projeto justifica que o
pagamento desses auxílios são devidos também aos membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público, conforme previsão do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Requisitos do auxílio-moradia
Já
o auxílio-moradia será devido no caso de atendimento das seguintes condições,
cumulativamente: o deputado deve encontrar-se no efetivo exercício de suas
atribuições; não exista imóvel funcional disponível para uso do
Deputado; o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o
Deputado, não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou
auxílio-moradia; e o Deputado ou o cônjuge ou companheiro não seja proprietário
de imóvel residencial na Região Metropolitana do Recife.
Verbas de caráter indenizatório
A Mesa Diretora da Casa ainda apresentou o projeto de lei ordinária 3847/2023 que caracteriza como indenizatórias as parcelas correspondentes às gratificações. Segundo a justificativa da proposição, o projeto tem como finalidade "alterar a natureza das verbas percebidas pelos detentores de cargos comissionados e funções gratificadas indicados".
No projeto de
auxílio-saúde e auxílio alimentação, fica estabelecido que a verba "não
poderá sofrer qualquer desconto", inclusive,"não sofrendo incidência
de contribuição para a Seguridade Social e não se configurando como rendimento
tributável". O auxílio-moradia também não poderá sofrer descontos de
seguridade.
Blog do Paixão