Como
o imposto tem noventena, prazo de cobrança foi fixado para começar a valer
noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.
Por
Alexandro Martello, g1 — Brasília
Copo de cerveja sendo servido — Foto: Divulgação
Medida
Provisória publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta
quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido
também como "imposto do pecado", a partir de 2 de fevereiro de
2027.
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Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o "imposto do pecado"
começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou
atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Veja como vai
funcionar a tributação.
Como
o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa
dias após a publicação da MP, que tem força de lei.
O
prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável
automaticamente por mais 60 dias.
No
total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não
seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Veja
quanto será cobrado no imposto do pecado
- bebidas açucaradas: 2,6%;
- cervejas de malte:
4,2%;
- vinhos, espumantes,
proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de
xerez): 8%;
- vermutes: 12%;
- vinhos da madeira, do
porto e de xerez: 16%;
- bebidas alcoólicas
prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%:
16%;
- rum e cachaça: 20%;
- uísque, vodca, gim e
tequila entre outros: 24%;
- cigarros: alíquota
de 66,7%, mais R$ 3,50.
O
novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de
poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos
de fantasy sports.
O
texto estabelece, por exemplo, critérios de sustentabilidade e eficiência
energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves
e embarcações.
Determinadas
categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por
pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas
profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi),
observadas as condições previstas na medida.
A
medida prevê ainda a não incidência do imposto do pecado sobre caminhões com
peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de
veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas
destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança
pública.
Por
que o imposto foi criado?
O
Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para garantir uma
tributação maior sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio
ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O
novo tributo também ganha importância com as mudanças previstas para o Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) no novo sistema.
Com
a redução do IPI e sem uma tributação adicional, produtos como os cigarros
poderiam ter sua carga tributária reduzida. O Imposto Seletivo ajuda a evitar
essa desoneração e mantém o objetivo de desestimular o consumo desses produtos.
Fim
do IPI
O
ministro da Fazenda, Dario Durigan, lembrou nesta quinta-feira (5) que o
imposto do pecado substituirá o IPI que é cobrado atualmente sobre esses
produtos considerados nocivos à saúde.
"Então o IPI deixa de existir a partir do ano que vem e nós vamos ter esse imposto seletivo que ele não tem finalidade arrecadatória, ele tem uma finalidade de evitar o consumo ou diminuir o consumo de alguns produtos e, portanto, ele vai incidir exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro", explicou Durigan.
Manutenção
da carga tributária
De
acordo com a equipe econômica, a MP prevê a manutenção da atual carga
tributária sobre os produtos que causam danos à saúde no próximo ano, período
de transição, ou seja, em 2027.
"Essa
medida provisória foi editada em acordo com os setores [afetados] para que a
gente tenha em 2027 uma correspondência da carga do IPI que foi, que existe
hoje, e a partir de 2027, a gente discuta o imposto seletivo permanente, que
passaria a vigorar em 2028 em diante", disse o ministro da Fazenda, Dario
Durigan.
A
partir de 2028, porém, o objetivo do governo é aumentar a tributação sobre
produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, para
desestimular seu consumo.
Para
2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo,
segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.
Ficou
estabelecido que, até 31 de maio de 2027, o governo enviará ao Congresso
Nacional um projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo
aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, em caráter definido.
"O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente", informou o governo.
Até
fevereiro, quando começa a valer o imposto do pecado, o governo informou que o
Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre os
produtos abrangidos pelo imposto do pecado.
De acordo com a área econômica, o objetivo, além de manter a arrecadação, é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros.

